Competência do SUS

STF manda juizado dividir alto custo de remédio entre município e estado

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17 de julho de 2020, 18h18

Sem delimitação de competência no âmbito do Sistema Único de Saúde para fornecimento de determinado medicamento, municípios e estados devem dividir o custo, sob pena de causar grave impacto na ordem pública, sobretudo em suas facetas jurídica e econômica.

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Remédio de alto custo do caso não tem delimitação de competência no âmbito do SUS firmada, o que levou à judicialização
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Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar para suspender tutela de urgência e determinar que o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Cruz do Sul (RS) promova a delimitação de atribuições entre os entes que compõem o SUS e, se necessário, ordenar o ressarcimento entre eles.

No caso, um paciente de câncer entrou com ação judicial contra o estado e o município pelo fornecimento de medicamento de alto custo. A decisão do juizado determinou que apenas o município arque com o custo. No entanto, não há indicação de delimitação de responsabilidade no âmbito do SUS para o fornecimento dessa medicação.

No que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, o atendimento da rede pública é feito pelos municípios, no menor nível de complexidade (ambulatorial e de medicações básicas) e pelo estado, no componente especializado e estratégico.

Quanto ao tratamento do câncer no SUS, ele é feito por meio de hospitais habilitados como unidades de alta complexidade (Unacon e Cacon), ressarcido conforme tabela de procedimentos e que não se refere aos remédios, mas ao diagnóstico do tumor.

Ao decidir o caso, o Juizado Especial observou a tese fixada em repercussão geral pelo STF no RE 855.178, segundo a qual "compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".

Ao fazê-lo quanto a medicamento sem delimitação de responsabilidade, no entanto, não cumpriu o padrão determinado pelo próprio SUS. "no presente caso, a não observância da ordem estabelecida pelo SUS fatalmente impactará na ordem pública, sobretudo em suas facetas jurídica e econômica", disse o ministro Dias Toffoli.

Como a análise da matéria não poderia ser feita por meio de suspensão de tutela provisória, a medida cautelar foi concedida apenas para determinar ao juizado especial que promova a delimitação de atribuições entre os entes que compõem o SUS e, se for o caso, devidamente integrados os autos, ordene o ressarcimento entre os entes.

Clique aqui para ler a decisão
TP na STP 455

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