Opinião

Covid-19 impõe a necessidade de uma reforma tributária ampla e efetiva

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17 de julho de 2020, 18h13

A Covid-19 trouxe uma crise cujas dimensões exatas ainda não conhecemos, mas não temos dúvidas de que serão gigantescas. Relações sociais, pessoais, contratuais, empregos, empreendedorismo, saúde, educação. Tudo será afetado em algum nível e, no âmbito econômico, mais precisamente o tributário, isso não será diferente.

Temos visto contribuintes ingressando com ações judiciais visando à prorrogação e parcelamento de tributos nesses meses mais agudos da pandemia. Outros simplesmente deixam de fazer os recolhimentos e aguardam alguma medida salvadora do governo.

O governo federal adotou medidas visando atenuar os efeitos da pandemia. Entre estas: I) o auxílio a estados e municípios; II) a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo; III) a redução em 50% das contribuições previdenciárias a terceiros (Senai, Sesi e outros); IV) redução da alíquota de IPI de produtos ligados ao combate à pandemia; V) a postergação do pagamento de tributos federais do Simples Nacional; e VI) postergação/parcelamento das contribuições ao PIS, Cofins e INSS e do FGTS para as empresas em geral.

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do ISS apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional. Algumas prefeituras adiaram o cronograma de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mas em diversas capitais, incluindo São Paulo, nada mudou.

Fizemos um quadro resumo dessas alterações neste artigo.

Há quem entenda que essas medidas são insuficientes para a fase aguda da crise. Outros sustentam que era o que poderia ser feito, frente à fragilidade do orçamento e da economia do país, que vem de muito antes da pandemia.

Nesse artigo não focaremos nessas medidas tributárias emergenciais. Elas já estão na mesa e, querendo ou não, salvo alguma medida adicional futura, é com elas que a sociedade terá que passar pela crise.

Pretendemos, isso sim, propor um raciocínio de médio e longo prazos, baseado na experiência de outros países, para que, passada a pandemia, o país acelere sua retomada e equilibre/modernize sua legislação tributária.

Uma dessas possibilidades, na mesa dos nossos governantes há décadas, por vezes ensaiada, por vezes esquecida, mas nunca posta em prática, é a reforma tributária.

Nada parecido com a "minirreforma" de 2002 e 2003, que criou um sistema de suposta não cumulatividade do PIS e Cofins, mas, na prática, elevou a carga tributária da maioria dos contribuintes e tornou os cálculos mais complexos, gerando insegurança jurídica, autos de infração e disputas judiciais.

Tampouco as reformas atualmente nas mesas dos nossos congressistas (as mais relevantes são os Projetos de Emenda Constitucional PECs nº 45 e 110), focadas apenas numa espécie de tributos, qual seja a dos que incidem sobre o consumo de bens e serviços.

Estamos falando de uma reforma tributária ampla e efetiva, que ataque a tributação sobre o consumo, mas abarque também a tributação sobre a renda e o patrimônio, visando a um maior equilíbrio e favorecendo uma melhor distribuição de renda.

Para se ter uma ideia, de acordo com dados do IBGE [1] sobre a renda mensal da população economicamente ativa, aproximadamente:

— Metade vive com pouco mais de um salário mínimo;

— 80% vive com pouco mais de R$ 3 mil;

— 5%, apenas, tem rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil; e

— 1% tem rendimentos superiores a R$ 28 mil.

Alguém tem dúvida de que a política fiscal das últimas décadas contribuiu fortemente para essa desigualdade?

Clique aqui para ler o artigo na íntegra

 


[1] Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?edicao=27257&t=publicacoes)

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