Foro especial a Flávio Bolsonaro é inédito, mas não absurdo, diz desembargador
17 de julho de 2020, 15h34
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação de um esquema de "rachadinha" enquanto ele era deputado estadual pode ser "inédita", mas não foi absurda, inadequada nem desrespeitou ou ofendeu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Isso é o que afirmou o desembargador Antônio Carlos Amado, presidente da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, ao STF nesta quinta-feira (16/7).

Fotos Públicas/Vitor Soares
Em junho, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.
Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
O Ministério Público do Rio argumentou que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou o entendimento do Supremo. Assim, defendeu que a investigação volte para a primeira instância.
Em ofício, Antônio Carlos Amado disse que o STF fixou o entendimento em casos diferentes do de Flávio Bolsonaro. Além disso, apontou que é legal a concessão de foro especial, uma vez que o filho do presidente continuou em mandato eletivo — de senador — após deixar de ser deputado estadual.
O desembargador ainda criticou a reação à decisão. "Chegou-se até a levantar suspeita quanto aos eméritos desembargadores desta Câmara, que seriam irreverentes ou peitadores da Corte Suprema, tudo através de uma mídia espetaculosa, ávida de escândalos".
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