Avanços sexuais

Colorado se torna o 11º estado dos EUA a eliminar a "defesa do pânico de gays"

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17 de julho de 2020, 9h44

O Colorado se tornou, nesta semana, o 11º estado dos EUA a banir a "defesa do pânico de gays" — uma estratégia de defesa em que o réu pode alegar que entrou em pânico ou em estado de insanidade temporária, violenta, quando foi objeto de "avanços sexuais" de uma pessoa do mesmo sexo.

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Nem é preciso ser "assédio ou abuso sexual", no sentido criminoso. Basta uma abordagem sexual, à qual o réu, acusado de homicídio ou lesão corporal, tenha reagido com violência, para justificar o uso dessa estratégia de defesa — é como se ele tivesse agido em legítima defesa.

Basta ainda que tenha descoberto que o(a) parceiro(a) sexual é uma pessoa do mesmo sexo durante o ato sexual. Ou mesmo quando tiram as roupas. Nesse caso, se adiciona a expressão "defesa do pânico de trans", que incluiria travestis.

No entanto, a "defesa do pânico de gays" não causa o mesmo efeito da legítima defesa, embora ela seja alegada algumas vezes. Isto é, não resulta em veredicto de inocência. Mas serve para convencer o júri a aceitar uma atenuação da culpa. Ou seja, um crime de homicídio pode, por exemplo, ser convertido em homicídio com grau atenuado de culpa.

Nos EUA, onde os veredictos do júri devem ser unânimes, tal estratégia de defesa pode resultar em um impasse (deadlock), em que alguns jurados consideram o réu "culpado" e outros "não culpado". Basta que essa estratégia de defesa influencie um jurado, que já tenha algum preconceito contra gays, para que o julgamento termine anulado.

No final das contas, é uma estratégia de defesa que transfere a culpa para a vítima, segundo o Denver Post (do Colorado) e o The Hill. O site The LGBT BAR afirma que a "defesa do pânico de gays" tem sido usada de três formas diferentes no país para atenuar o grau de culpa:

1) "Defesa de insanidade ou capacidade diminuída". A defesa alega que a proposta sexual da vítima, devido a sua orientação sexual ou identidade de gênero, disparou nele um colapso nervoso, o que o deixou em pânico.

2) "Defesa da provocação". A defesa alega que a proposta da vítima, muitas vezes definida como "avanço sexual não violento", foi suficientemente "provocativo", para induzir o réu a matar a vítima.

3) "Legítima defesa". A defesa alega que o réu pensou que a vítima, por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, iria lhe causar danos físicos sérios. Presume-se, no caso, que se pode esperar violência de pessoas LGBTQ.

Os estados americanos começaram a banir a "defesa do pânico de gays" há poucos anos. A Califórnia foi o primeiro estado a tomar essa medida (em 2014). Foi seguida por Illinois (2017), Rhode Island (2018), Nevada (2019), Maine (2019), Havaí (2019), Nova York (2019), Nova Jersey (2020), Washington (2020) e, agora, Colorado (2020).

Outros nove estados têm projetos de lei em tramitação em suas assembleias legislativas. Um projeto de lei também está tramitando no Congresso Nacional desde junho de 2019. Em 2018, dois PLs foram apresentados, mas ambos morreram nas comissões.

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