Kramer vs Kramer

Ação por vaga no TRT-18 gera choque entre associações de juízes do trabalho

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17 de julho de 2020, 21h05

Aprovada no 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, Carolline Rebellato Sanchez defende que é ilegal que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho limite as opções de localidade que poderá escolher para sua posse no como juíza substituta do Trabalho. 

Reprodução / Facebook TRT
TRT-18, com sede em Goiás, é o desejo de  de candidatos e juízes do Trabalho  
Reprodução/Facebook

A associação que representa os magistrados do Trabalho em Goiás acha que ela está certa. A associação nacional dos magistrados do Trabalho discorda. É esse improvável choque institucional que tramita em processo na 1ª Vara Federal Cível de Goiás. 

A candidata questiona um ato administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determina que a convocação de candidatos aprovados seja feita com opção de lotação em apenas dois Tribunais Regionais do Trabalho, da 14ª Região (Rondônia e Acre) ou da 8ª Região (Pará e Amapá).

Segundo a ação, essa limitação do amplo quadro de vagas a que tem direito subjetivo de opção vulnera a legalidade administrativa, contraria os termos do edital do concurso, macula a impessoalidade da administração e denota abuso de poder e desvio de finalidade prática do ato administrativo.

A ação foi impetrada pela candidata em 13 de julho. No dia seguinte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18) peticionou ingresso como assistente simples da parte autora, enquanto a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu admissão como representante ou substituta judicial de seus associados.

TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divide sede com o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília 
ASCS – TST

Trabalhar em Goiás
Carolline foi aprovada na 140ª posição do concurso. Até o momento, ocorreram duas convocações totalizando 139 candidatos, que puderam escolher entre 22 TRTs com vaga disponível. A candidata será a primeira a optar na 3ª chamada, marcada para ocorrer por Edital de convocação na próxima quarta-feira (22/7). Até 31 de julho, a expectativa é de haver a publicação das escolhas.

Assim, ela quer o direito de escolher entre todas as vagas disponíveis em variados TRTs, assim como ocorreu com todos os outros antes dela. E já tem um preferido: o TRT-18, com sede em Goiás. Para isso, conta com o apoio da Amatra local, que destaca a existência de lastro orçamentário decorrente da morte de um desembargador aposentado que não deixou dependentes.

Além disso, diz a Amatra 18, a região tem quase 20 magistrados que já implementaram requisito para aposentadoria, "que pode se dar a qualquer momento". Para a associação, o pleito da candidata é "dotado de total juridicidade", pois existe a previsão de uso da rubrica orçamentária da aposentadoria de um desembargador para a rubrica de "pessoal – ativos".

TRTs sem interesse
Não é só a candidata que não deseja trabalhar em Rondônia, Acre, Pará ou Amapá. O ato administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que é contestado na ação judicial se insere em amplo contexto de negociação de pedidos de remoção por magistrados do Trabalho.

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Nomeação de concursados não pode ferir antiguidade de juizes, diz a Anamatra 
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Por conta da realização do 1º Concurso Nacional Unificado, o CSJT precisou disciplinar a remoção dos juízes do Trabalho substitutos entre os TRTs diversos. E o fez para garantir que os recém-nomeados não tivessem um direito — o de escolher o TRT de lotação — que violasse a antiguidade daqueles que, já na carreira, desejassem trocar de local de atuação. 

Assim, criou-se um procedimento nacional único para disciplinar a remoção. Em 2019, houve a 1ª fase de remoção de magistrados, após a qual ocorreram as chamadas dos aprovados no concurso. 

O CSJT então autorizou nova fase de remoção, mas dos 50 pedidos, 33 foram indeferidos, todos referentes a magistrados dos TRTs da 8ª e 14ª Regiões. Os tribunais argumentaram que a recusa se deu porque não haveria reposição da quantidade de magistrados a ser liberada, o que tornaria a prestação jurisdicional desfalcada. 

Todos os 33 magistrados entraram com medidas administrativas no Conselho Nacional de Justiça ou ações judiciais na Justiça Federal. A saída encontrada para destravar o processo, após negociação entre a Anamatra, as Amatras e o CSJT, foi destinar uma nova convocação de aprovados para os TRTs da 8ª e 14ª Regiões, o que permitirá a remoção dos magistrados que a tiveram negada.

Direito de remoção
De acordo com a Anamatra, o pedido da candidata viola o direito de remoção dos magistrados que já se encontram na carreira e, consequentemente, o direito de antiguidade que baliza toda a movimentação de integrantes da magistratura trabalhista. Por isso as remoções são feitas antes da nomeação de novos juízes.

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Segundo CSJT, candidata só poderá optar entre vagas nos TRTs 8 e 14 
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"Trata-se de candidata aprovada em 140ª colocação que está prestes a ser nomeada, mas que não pode tentar ser lotada em localidade para onde diversos outros juízes do Trabalho substitutos têm interesse em se remover. Ela deve se sujeitar às regras de remoção estabelecidas e, especialmente, ao critério de antiguidade anteriormente invocado", aponta a entidade nacional.

"A garantia que a Anamatra tenta assegurar hoje com sua intervenção no processo é a mesma garantia da candidata-autora no futuro (quando já fizer parte da carreira) de que ninguém passará na sua frente nos futuros procedimentos de remoção de que participará", acrescenta.

A associação nacional ainda aponta que, "ao contrário do que está alegado na petição da Anamatra 18", a lista de interessados na remoção ao TRT-18 não está esgotada no Cadastro Único de Remoção. Há três magistrados na espera, que enquanto isso seguem atuando justamente nos TRTs 8 e 14.

"Se os 17 candidatos — inclusive a acionante — não forem nomeados para o TRT-8 e para o TRT-14, a remoção desses três magistrados não se concretizará. Consequentemente, o cadastro de remoção para o TRT-18 continuará com os três interessados e, por isso, qualquer nomeação para esse tribunal importará em violação ao cadastro em questão", diz a entidade.

Os posicionamentos conflitantes de Amatra 18 e Anamatra estão apontados nas petições entregues ao juízo da causa. A entidade nacional ainda pede que, caso o ingresso como assistente seja indeferido, possa atuar na condição de amicus curiae.

Clique aqui para ler a petição da Anamatra
Clique aqui para ler a petição da Amatra 18
1022829-65.2020.4.01.3500

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