Retomada da Justiça

Espanha prevê videoconferência, mas seu uso foi limitado por Supremo

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16 de julho de 2020, 11h43

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Supremo espanhol admitiu que acusado não precisa estar fisicamente presente em julgamento, mas apenas em hipóteses específicas

Desde o início da epidemia de Covid-19 na Espanha, a justiça daquele país funcionou apenas para casos de extrema urgência. Para retomar normalmente as atividades do Judiciário, o Executivo lançou então um plano de reativação da Justiça. Uma das principais medidas são os julgamentos por meios telemáticos.

No entanto, a disseminação de audiências por videoconferência encontra um obstáculo na jurisprudência — em 2005, o Tribunal Supremo do país ibérico admitiu o procedimento, mas de maneira bastante restritiva. As informações constam de reportagem do diário espanhol El Confidencial.

Segundo a decisão de quinze anos atrás, o acusado até pode não estar fisicamente presente no julgamento. Mas isso só deve ocorrer com estrita atenção a critérios de proporcionalidade que justifiquem o sacrifício de direitos fundamentais — como o direito ao contraditório — frente à relevância da circunstâncias que autorizariam o julgamento virtual.

O caso concreto se refere à condenação de 12 pessoas acusadas de promover um motim em uma prisão em Alicante. Por motivos de segurança, nenhum dos condenados esteve fisicamente presente na sala de audiência. Eles permaneceram na penitenciária e se pronunciaram por meio de comunicação eletrônica.

Embora nesse caso específico a ausência dos acusados no julgamento tenha sido admitida, o Supremo espanhol registrou que apenas motivos de absoluta impossibilidade de presença pessoal do acusado servem para justificar o emprego de meios telemáticos de participação.

Do contrário, uma perigosa e controversa porta seria escancarada, "facilitando uma ampla interpretação das possibilidades do julgamento por videoconferência, que, pelo contrário, deve ser entendida a partir de abordagens estritamente restritivas".

Para implementar o plano de reativação da Justiça, o Judiciário espanhol, assim, terá de lidar com esse importante precedente. Por exemplo, o artigo 19 da normativa prevê que a presença física do acusado é imprescindível em casos de delito grave. Mas, durante a vigência do estado de calamidade pública e nos três meses subsequentes ao seu término, os demais atos processuais, como audiência e tomadas de depoimento, devem ser feitos preferencialmente à distância, por meio de recursos telemáticos.

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