Risco à economia

TJ-MA suspende decisão que impedia cobrança de consignados de servidores

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16 de julho de 2020, 17h56

Diante das possíveis consequências da suspensão da cobrança de empréstimo consignado, como inviabilização da política monetária e potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo, é melhor manter em dia os descontos realizados pelo Banco Bradesco nos salários dos servidores públicos que contrataram o serviço.

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Impedir a cobrança de consignados por 90 dias pode prejudicareconomia, diz TJ-MA 
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Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão deu efeito suspensivo a decisão de primeiro grau que, baseada em leis municipal e estadual, determinou a suspensão do desconto das parcelas relativas ao empréstimo consignado de servidores públicos de Açailândia por 90 dias, em decorrência da epidemia.

"Não existe prova de que os servidores públicos municipais substituídos sofreram redução de vencimentos, para que fosse justificada a suspensão dos descontos em folha de pagamento", afirmou o desembargador Jorge Figueiredo dos Anjos, ao atender ao pedido do banco.

O cenário pede cautela, de acordo com o magistrado. Isso porque há ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 11.274/2020, que suspende a cobrança do consignado dos servidores públicos estaduais. Há também outra lei estadual de mesmo tema sendo contestada no STF, do Rio Grande do Norte. Em Açailândia, a prática é definida pela Lei Municipal 584/2020.

"Como medida de cautela, diante das possíveis consequências que poderão advir da suspensão dos descontos, como inviabilização da política monetária e potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo, tenho por mais escorreito manter a cobrança dos empréstimos de acordo com o convênio celebrado entre o agravante e o Município de Açailândia", concluiu o relator.

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0808486-87.2020.8.10.0000

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