Apologia a supremacia racial

MP-DFT aceita notícia-crime contra Sara Giromini por racismo

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16 de julho de 2020, 12h32

O Ministério Público do Distrito Federal aceitou notícia-crime pedindo que a extremista Sara Giromini (conhecida como Sara Winter) seja investigada pelos crimes de racismo, associação criminosa e formação de grupo paramilitar. O caso foi enviado à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, para abertura de inquérito. 

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Extremista é acusada de racismo e associação criminosa
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A notícia-crime, assinada pelos advogados André Luiz Moreira e Elisângela Leite Melo, diz que Sara utiliza um codinome (Winter) que faz referência à União Britânica de Fascistas, que apoiou o regime nazista; lidera a milícia autointitulada 300 do Brasil; e estimula a desobediência civil contra governadores ao fazer campanha contra o Congresso e o Supremo durante a epidemia do novo coronavírus. 

De acordo com a peça, os atos do 300 do Brasil têm "caráter manifestamente racista" e utilizam "de símbolos conhecidos de movimentos supremacistas brancos, como Ku Klux Klan e a marcha supremacista de Charlottesville, ocorrida em agosto de 2017". 

O ato do 300 mencionado na peça aconteceu em 30 de maio deste ano. Seguidos por Sara, os manifestantes gritavam palavras de ordem contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável por inquérito que apura atos antidemocráticos. 

"As tochas, símbolos utilizados pelos noticiados, estão sendo utilizadas em um contexto social de manifestações marcadas pela ideologia racista e nazifascista, que negam a dignidade de pessoas de outras etnias ou origem nacional, sustentando sua ação em uma infundada superioridade dos brancos", diz o documento recebido pelo MP do DF. 

A peça usa como fundamentação decisão da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo a qual a exaltação de elementos e figuras ligadas ao nazismo configura crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 9.459/97. 

De acordo com a previsão, praticar, induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião e procedência nacional é crime passível de pena de reclusão de um a três anos, além de multa. 

"No caso em debate, as manifestações realizadas pelos noticiados, ostentando símbolos e indumentária abertamente associada aos movimentos de supremacia branca estadunidenses, como a marcha portando tochas, e a indiscutível associação da primeira noticiada ao ideário nazista, a ponto de assumir codinome e identidade de uma pessoa associada ao nazismo na Inglaterra durante a Segunda Guerra, caracteriza apologia racista e, assim, encontra com franca subsunção ao núcleo 'praticar', inscrito no tipo penal do artigo 20 da Lei 7.716/89", afirma a notícia-crime. 

Além de Sara, o documento pede que sejam investigados perfis do Facebook que divulgaram as manifestações do 300 do Brasil, assim como os financiadores do grupo, que fizeram doações por meio do site Vakinha

Inquérito
Sara chegou a ser presa no curso do inquérito que apura atos antidemocráticos (Inquérito 4.828). A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes. Outras cinco pessoas ligadas ao 300 do Brasil foram detidas, todas em caráter temporário. 

A prisão da extremista ocorreu em 15 de junho. Nove dias depois, em 24 de junho, Moraes expediu a soltura de Sara. O ministro, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação entre os investigados. 

Moraes acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal. Segundo o Parquet, embora os fatos imputados aos investigados sejam graves, a aplicação de cautelares diversas da prisão é suficiente para que não haja riscos às investigações. 

Além da notícia-crime aceita pelo MP-DF, o Ministério Público Federal denunciou Sara, em 16 de junho, pelos crimes de injúria e ameaça, praticados, segundo a instituição, de forma continuada contra Moraes. 

A peça diz que a investigada utilizou redes sociais para atingir a dignidade e o decoro do ministro, ameaçando causar-lhe mal injusto e grave, com o fim de constrangê-lo.

Clique aqui para ler a notícia-crime

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