Coordenação Federativa

STF nega pedido de São Roque (SP) para se manter na "fase amarela"

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15 de julho de 2020, 21h55

Carlos Moura / SCO STF
Pata Toffoli, deve haver coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento à epidemia.
Carlos Moura/STF

Decisão do TJ-SP determinou ao município de São Roque (SP) o retorno à “fase vermelha” de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com o funcionamento apenas dos serviços essenciais. A municipalidade recorreu ao STF para reverter a decisão da corte paulista, mas o pedido foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Na análise da Suspensão de Tutela Provisória 448, o ministro entendeu que o município não comprovou ter atuado de forma articulada com outros entes da federação no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais, conforme orienta precedentes da Corte.

Plano São Paulo
Em 26/6, o governo estadual havia determinado que o município retrocedesse da fase laranja para a fase vermelha do chamado “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual 64.994/2020, mas a determinação não foi cumprida. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) obteve, então, liminar do TJ-SP para que fossem observados os decretos estaduais e suas determinações, como a suspensão das atividades não essenciais.

No pedido ao STF, a prefeitura de São Roque sustentou que os indicadores analisados pelo governo do estado na definição das fases não levam em conta a situação individualizada de cada localidade e que o Departamento de Saúde municipal concluiu pela viabilidade técnica da progressão para a fase amarela do “Plano São Paulo”. Argumentou ainda que o município está em situação menos crítica e, mesmo assim, foi obrigado a retroceder, em prejuízo à economia local, à estabilidade social e ao equilíbrio das contas públicas.

Coordenação
De acordo com o ministro Toffoli, a concessão do pedido representaria risco inverso, pois a decisão do TJ-SP está fundamentada na preservação da ordem jurídica e constitucional instituída pelo governo estadual, em atenção ao entendimento do STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da epidemia.

Entre os julgamentos citados por ele está a ADI 6.341, em que a Corte entendeu que, apesar da autonomia dos entes para instituição de políticas públicas voltadas à superação da epidemia, deve haver a composição de interesses entre os entes federados e o gerenciamento técnico da crise sanitária "como providências necessárias para se chegar a uma melhor solução para as dificuldades experimentadas". Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

STP 448

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