Sem combinar com os russos

TJ-SP anula julgamento virtual por cerceamento de defesa de acusado

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15 de julho de 2020, 12h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu embargos de declaração para declarar a nulidade de acórdão da própria corte, porque ela julgou virtualmente recurso de apelação sem a concordância expressa da defesa. Os advogados do réu alegaram cerceamento em sua atuação, pois tiveram suprimido o direito à sustentação oral.

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Por ocasião da distribuição dos autos ao Tribunal, dentro do prazo de cinco dias, conforme dispõe a Resolução 549/2011 do TJ-SP, os advogados Marcelo José Cruz e Yuri Ramos Cruz se opuseram expressamente ao julgamento virtual da apelação de um acusado de tráfico. Porém, a 2ª Câmara de Direito Criminal a julgou virtualmente.

Os advogados, então, ofereceram embargos de declaração. Sustentaram que o acórdão é revestido de nulidade, pois foi proferido em julgamento virtual, apesar da expressa oposição deles. No mérito, Marcelo Cruz e Yuri Cruz alegaram que a decisão do colegiado foi omissa a três teses da defesa.

Relator dos embargos, o desembargador Amaro Thomé reconheceu a omissão apontada pelos advogados. Ela é requisito legal para a admissibilidade dos embargos, assim como eventual omissão, contradição ou ambiguidade da decisão. Além disso, o relator concordou que a 2ª Câmara de Direito Criminal desprezou a resolução do TJ-SP.

Conforme o voto de Thomé, proferido no dia 10 de julho, o julgamento virtual impossibilitou "o exercício do direito à sustentação oral e, portanto, à ampla defesa". Ele acolheu os embargos para anular o acórdão e determinar que a apelação seja julgada de novo em sessão presencial ou telepresencial, na última hipótese, se a defesa não se opor.

Os desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando acompanharam o relator. Também por unanimidade — na sessão virtual do último dia 7 de maio, que agora foi anulada — o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público e elevou a pena de Cauã Santos de Freitas para cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, tinha condenado o réu por tráfico de drogas a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença é do dia 13 de agosto de 2018. Além do MP, os advogados também apelaram, pleiteando a absolvição do cliente por insuficiência de prova.

Policiais civis prenderam Cauã em flagrante no dia 10 de novembro de 2017, em Santos, litoral de São Paulo. Segundo a denúncia do MP, o réu dirigia um Kia Sportage e, durante o trajeto, pegou uma sacola com um desconhecido. Ao interceptarem o carro momentos depois, os agentes acharam na sacola um tijolo de cocaína pesando cerca de um quilo.

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