Ônus excessivo

TJ-MG nega pedido de retenção de passaporte de devedores

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15 de julho de 2020, 8h46

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Justiça negou pedido de suspensão de passaporte de casal de devedores em MG

Uma vez que não restou demostrada a ocultação ou dissipação de patrimônio pelos devedores, não se mostra razoável a suspensão de documentos ou outras determinações extremas.

Com base nesse entendimento, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram o pedido do Condomínio Big Shopping Contagem para suspender a CNH, o passaporte e cartões de crédito de um casal de empresários por conta das dívidas de sua empresa. A decisão confirmou a sentença de 1ª instância.

No pedido, o Big Shopping citava a ação de execução contra a empresa do casal por conta de um débito superior a R$ 60 mil relacionado a contrato de locação. Em maio de 2005, os devedores abandonaram o espaço sem aviso. O condomínio alega que todas as tentativas de localizar bens do casal e assegurar o pagamento foram frustradas.

Na decisão, o colegiado acordou que é possível adotar meios atípicos, desde que se esgotem as vias típicas e que haja indícios de que o devedor tem patrimônio e está dificultando a quitação do crédito. O artigo 139, IV, do CPC prevê a adoção de "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".

O desembargador Estevão Lucchesi, relator, ponderou que o Código de Processo Civil autoriza a adoção de medidas para garantir a eficácia no cumprimento das ordens judiciais. Todavia, a mesma norma prescreve que a execução não pode onerar excessivamente o devedor.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado seguiram esse posicionamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

1489566-74.2019.8.13.0000

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