Autuação no PJE

CFOAB vai ao TRF-1 contra exigência de cadastramento de substituídos em ação

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15 de julho de 2020, 17h51

Considerando que os substituídos por associação ou sindicato em ação judicial não podem ser compreendidos como parte processual, determinar sua indicação já na autuação do processo é exigência sem suporte legal e que acaba por limitar o acesso à jurisdição.

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Conselho Federal da OAB pediu revogação do artigo 17, parágrafo 4º da  Portaria PRESI 8016281/2019 
OAB – Conselho Federal

Com esse entendimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a revogação ou adequação de redação de norma que regulamenta procedimentos relacionados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Trata-se da Portaria PRESI 8016281/2019, que no artigo 17  afirma que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos.

Dentre essas informações, segundo o parágrafo 4º da norma, deve ocorrer o cadastramento dos substituídos em ação ajuizada por sindicato ou associação como substituto. Sua não realização causará o cancelamento da distribuição, “salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado”.

Segundo a OAB, se substituídos não são considerados parte processual, não há como exigir sua indicação ainda na autuação do processo. Essa exigência não consta do artigo 206 do Código de Processo Civil, que indica os elementos que serão autuados pelo escrivão ou chefe de secretaria ao receber a petição inicial do processo.

Jurisprudência e inadequação
A peça, assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, aponta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para concluir que “em nenhuma situação, é possível a exigência de cadastramento dos substituídos processuais por parte dos sindicatos, uma vez que sua atuação independe de autorização específica e pode chegar a contemplar toda a categoria”.

Quando se trata das associações, o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 já estabelece a juntada da relação nominal de associados e da ata da assembleia em que aprovado o ajuizamento para comprovar que a entidade está em condições de atuar em substituição.

“Considerando-se que para as associações é necessária a juntada da listagem dos associados, e não propriamente a exigência de cadastramento (autuação) de todos substituídos no PJe, não se deve impor a elas tal encargo processual. Trata-se de ônus de caráter desproporcional e não razoável, constatação essa que é reforçada pelo fato de muitas associações não terem dados atualizados de todos os seus associados”, afirma a OAB.

Clique aqui para ler o ofício

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