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Juiz suspende decisão que proibia Bradesco de cobrar consignados

15 de julho de 2020, 16h20

Por Redação ConJur

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Divulgação
Banco estava proibido de cobrar empréstimos consignados de servidores

Conforme previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia a suspensão da decisão que proibia o Bradesco de realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.

A decisão suspensa foi baseada na Lei Estadual nº 11.699/2020, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

No recurso, o banco apontou inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Ao analisar a matéria, o magistrado acatou a tese dos representantes do banco e decidiu pelo efeito suspensivo da decisão. Também ressaltou o fato de "que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos bancos".

Clique aqui para ler a decisão
0809312-75.2020.8.15.0000