Direito de defesa

Juiz absolve réus acusados de 18 crimes em Mato Grosso do Sul

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15 de julho de 2020, 20h34

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Réus foram absolvidos foram acusados de 18 crimes pelo Ministério Público
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Não havendo prova segura da prática do crime de lavagem de capitais e muito menos da estrutura organizada para a prática de delitos, aplica-se o princípio a favor réu.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, de Iguatemi (MS), decidiu absolver Ricardo Alexandrino Humberto e sua mãe, Neide Alexandrina Humberto. Ambos foram acusados pelo Ministério Público estadual de 18 crimes autônomos: falsidade ideológica por 16 vezes, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Alexandrino sofreu apreensão de bens todos seus 16 crimes, e foi apontado como chefe de uma organização criminosa. O MP também indiciou sua mãe como ré da ação.

Ambos foram presos no bojo de operação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que apurava o envolvimento de Alexandrino com associação criminosa e ocultação de bens.

Nas alegações finais, a defesa dos réus apontou que a denúncia do MP não explicita qualquer conduta de modo individualizado, prejudicando a pretensão acusatória e infringindo o código 41 do Código de Processo Penal. Diz a lei:

O artigo 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a descrição do fato criminoso, “com todas as suas circunstâncias”. Assim, sob a ótica do devido processo penal, exige-se que a acusação seja certa e definida, com a completa explicitação dos fatos imputados, em todas as suas circunstâncias, vedando-se surpresas que possam comprometer o exercício do direito de defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado acatou a tese defensiva e apontou que "o fato de o acusado Ricardo Alexandrino possuir bens, mas em nome de terceiros, não configura crime do artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, mas mera infração administrativa pela não transferência de propriedade".

A decisão ainda determinou a devolução de todos os bens apreendidos de propriedade de Ricardo, ainda que os mesmos não estivessem em seu nome.

Os réus foram representados pelos advogados Wilson Tavares de Lima e Samuel Chiesa, da banca de advogados Wilson Tavares & Advogados Associados.

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