Invasão de Competência

Consif vai ao STF contra lei estadual que suspende pagamento de consignado

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15 de julho de 2020, 21h40

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Para Consif, se efeitos da lei não forem suspensos, outros estados podem editar diplomas semelhantes
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Foi ajuizada no STF nesta terça-feira (14/7) uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual do Rio Grande do Norte. Ela suspendeu por seis meses o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos daquele estado. A justificativa é a epidemia de Covid-19. A autora da ação é a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O diploma também estabeleceu que essas prestações serão acrescidas ao final dos contratos, sem juros ou multas.

Para a entidade, "é significativa a possibilidade da repetição da medida legislativa em outras unidades federativas, caso não sejam de imediato suspensos os efeitos do ato impugnado". A estimativa de amortização mensal de consignados no país é de R$ 12 bilhões.

É o caso de lei estadual da Paraíba (11.699/2020), que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Mas também nesta terça (14/7) o TJ-PB, em sede de agravo de instrumento, suspendeu decisão do juízo de piso que havia determinado que um banco devolvesse as parcelas descontadas e deixasse de fazer novos decontos.

Para a Consif, a lei potiguar é incompatível com a Constituição da República porque usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e sobre política de crédito. O diploma também ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, além de ferir o princípio da segurança jurídica, e violar o princípio da proporcionalidade.

Em outra ADI (6.451), que impugna a lei da Paraíba, o advogado-Geral manifestou-se no sentido de que o diploma é manifestamente inconstitucional, considerando a própria jurisprudência do STF.

ADI 6.484

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