Justiça feita

Juiz federal estabelece indenizações para trabalhadores prejudicados em Mariana

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14 de julho de 2020, 15h39

O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, determinou o pagamento integral de indenizações que variam de R$ 23.980,00 a R$ 94.585,00 a trabalhadores prejudicados pelo desastre de Mariana, ocorrido em 2015. Os beneficiados pertencem a 11 grupos ligados à Comissão de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e à Comissão de Atingidos de Naque (MG).

Fred Loureiro/Secom ES
O desastre de Mariana, ocorrido em 2015, afetou mais de 500 mil moradores da região
Fred Loureiro/Secom ES

As indenizações contemplam pescadores, revendedores de pescados, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras de Baixo Guandu e Naque. Todos eles tiveram suas atividades prejudicadas pela contaminação do Rio Doce decorrente do rompimento da Barragem do Fundão, na cidade mineira de Mariana. Outros grupos de trabalhadores de Baixo Guandu e Naque têm demandas ainda em análise pela Justiça.

Segundo o juiz federal, sua decisão foi baseada na noção de rough justice ("justiça possível"), em que standards probatórios são flexibilizados em benefício dos atingidos. Para ele, a medida viabilizou uma matriz de danos justa e equilibrada.

"Como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais", comentou Franco Júnior, para quem esse tipo de decisão apresenta uma solução para situações de grandes desastres, que envolvem uma grande quantidade de vítimas e danos.

Além das indenizações, as sentenças proferidas pelo juiz federal determinam que a Fundação Renova e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos. Caberá à fundação o desenvolvimento de uma plataforma online para cadastramento dos beneficiados e cumprimento da decisão. O juiz também ampliou o prazo para que sejam produzidas as provas no processo para o julgamento dos casos que envolvem outras categorias profissionais.

Ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem da Samarco provocou 18 mortes e deixou um desaparecido. Estimativas apontam que o desastre afetou direta ou indiretamente mais de 500 mil moradores de 230 municípios. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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1016742-66.2020.4.01.3800
1017298-68.2020.4.01.3800

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