Caráter político-administrativo

Regras de suspeição não se aplicam à CPMI das Fake News, diz PGR

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14 de julho de 2020, 16h42

Regras de suspeição e impedimento do direito comum são inaplicáveis para procedimentos de caráter político-administrativo como comissões parlamentares mistas de inquérito. Se elas atuam dentro dos parâmetros da legalidade da atuação legislativa atípica e são acompanhadas com máxima rigidez pelo Supremo Tribunal Federal, não podem ser suspensas.

Rodolfo Stuckert/Agência Câmara
CPMI das Fake News no Congresso possui caráter político-administrativo 
Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, do STF, manifestação pela denegação do pedido em mandado de segurança feito por parlamentares bolsonaristas que querem a suspensão da CPMI das Fake News.

O recurso foi interposto pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL/DF), Alessandra da Silva ((PSL/MG), Eliéser Girão (PSL/RN), Aline Sleutjes (PSL/PR), Carlos Roberto Coelho (PSL/RJ), Luiz Ovando (PSL/MS) e Carla Zambelli (PSL/SP).

A alegação é de desvirtuamento das atividades da CPMI, que é presidida pelo senador Angelo Coronel (PSD/BA) e relatada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA). Os autores afirmam que a condução dos trabalhos da comissão se tornou arbitrária e parcial com o objetivo de prejudicar a atuação política dos membros do Poder Legislativo aliados do atual governo e do próprio presidente da República.

Além da suspensão da CPMI, os parlamentares pediram também a substituição definitiva dos impetrados por suspeição. Para Aras, esse entendimento não é cabível por não se aplicarem as regras comuns a procedimentos político-administrativos. A Jurisprudência do STF não admite atuação da Corte na revisão de ato interna corporis de caráter político.

“Dado o caráter eminentemente político da atividade parlamentar ora examinada, a ela são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum”, apontou o PGR. Ele ainda descartou o desvirtuamento da CPMI com base em recentes decisões do STF, que tem mantido o rigor no controle de juridicidade dos atos praticados.

Citou, por exemplo, decisão do ministro Gilmar Mendes ao negar outro pedido de suspensão da CPMI, ao considerar que a investigação do uso de perfis falsos para influenciar o processo eleitoral de 2018 é um dos objetos principais da mesma, e não mera questão acessória.

“De igual forma, a Procuradoria-Geral da República tem atuado com máxima rigidez no seu mister constitucional de custo iuris, a fim garantir o estrito cumprimento da lei na condução da CPMI das Fake News, opinando, sempre que pertinente, pela anulação dos atos ilegais”, concluiu Aras.

Clique aqui para ler a manifestação
MS 37.115

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