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Prefeitura de Poços de Caldas aciona o Google para reativar sites

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14 de julho de 2020, 15h25

O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas (MG), determinou que o Google restabeleça sites excluídos da prefeitura local no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500.

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Sites da prefeitura de Poços de Caldas (MG) foram excluídos da plataforma do Google

A decisão foi provocada por ação do município. A prefeitura mantinha vários sites hospedados na plataforma com assuntos relacionados a iniciativas governamentais para mulheres, educação e de relacionamentos com os cidadãos.

Além do pronto restabelecimento, a decisão também determina que o Google informe os e-mails aos quais os sites do Município excluídos no início de julho estavam vinculados, a data e hora da exclusão, bem como endereço IP de quem foi responsável pelo ato.

A prefeitura alega que os sites continham um enorme acervo de relevantes registros imprescindíveis ao regular desenvolvimento das funções inerentes à administração pública, além de atender aos princípios da transparência e publicidade.

Ao conceder acatar o pedido do governo municipal, o magistrado apontou que a exclusão ocorreu "aparentemente, de modo indevido". Ele também considerou que estavam presentes os indícios de probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, se houver a perda de conteúdo público armazenado nos sites.

Processo 5004455-83.2020.8.13.0518

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