Paulinho da Força

Juiz autoriza bloqueio de R$ 3,4 milhões por suspeita de crime eleitoral

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14 de julho de 2020, 15h50

Indícios de que o deputado federal Paulinho da Força usou caixa dois para financiar campanhas eleitorais de 2010 e 2012, com ajuda da Força Sindical e do escritório de advocacia Vila Silva e Gomes Advogados, levaram ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e bloqueio de bens nesta terça-feira (14/7), após autorização pela Justiça eleitoral paulista.

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Paulinho da Força (SDD-SP) teve R$ 1,7 milhão bloqueados por decisão judicial

Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal, que obteve autorização para invadir imóveis do deputado em São Paulo, apartamento funcional em Brasília e seu gabinete na Câmara dos Deputados. Também são alvos José Gaspar de Ferraz de Campos, ex-tesoureiro do Solidariedade, e o advogado Cristiano Vilela Pinho, bem como seu escritório.

A autorização foi concedida pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que ainda determinou bloqueios financeiros envolvendo todos os investigados da ordem de R$ 3,4 milhões, via BacenJud, além do sequestre de imóveis que tenham sido adquiridos por eles após 29 de setembro de 2010.

A operação se insere no âmbito da "lava jato" paulista e tem como base a delação premiada de executivos do grupo J&F. A suspeita é de que pagamentos feitos ao escritório de advocacia sem prestação de serviço tenham sido utilizados ilegalmente como verba de campanha. Há suspeita, também, de lavagem de dinheiro.

Contra Paulinho da Força foi determinado bloqueio de qualquer investimento e de valores em conta corrente de até R$ 1,7 milhão. Já contra José Gaspar Ferraz de Campo, o valor autorizado foi de R$ 1,45 milhão. Por fim, R$ 250 mil bloqueados em investimentos, mas não da conta corrente, de Cristiano Vilela de Pinho e de seu escritório de advocacia.

Recentemente, Paulinho da Força foi condenado a dez anos e dois meses de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha. A decisão levou à a perda do mandato parlamentar depois que a decisão transitar em julgado.

Esquema e delação
Esses valores teriam sido pagos ao escritório de advocacia pela prestação de serviços advocatícios e em repasses em espécie a Paulinho da Força. A investigação ainda identificou transferência de valores entre o escritório e contas da Força Sindical e a conta corrente de José Gaspar, que era o tesoureiro do Solidariedade e intermediário.

Os valores teriam sido usados na campanha de 2010 ao cargo de deputado federal e de 2012 a prefeito de São Paulo. Esgotadas formas de obtenção de provas, o Ministério Público Eleitoral pediu busca e apreensão, bem como o bloqueio de bens.

Ao decidir, o magistrado citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao dizer que, apesar de entendimento de parcela da jurisprudência, perfila a linha segundo a qual "os direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas".

Já o bloqueio de valores via BacenJu e bens foi definido mediante indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro. O juiz ainda ressalta que a "especial gravidade atribuída ao emprego de recursos não declarados e empregados na campanha eleitoral, de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral também justifica a imposição da medida excepcional de bloqueio de bens, face a violação que ela importa ao exercício da democracia". 

0600046-07.2020.6.26.0001

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