Nelson Meurer

Fachin esclarece negativas de domiciliar de ex-deputado morto por Covid-19

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14 de julho de 2020, 17h14

Carlos Moura - SCO/STF
Ministro Fachin expressou pesar pela morte do ex-deputado Nelson Meurer
Carlos Moura /SCO/STF

O ministro Luiz Edson Fachin, em nota de esclarecimento divulgada nesta terça-feira (14/7), expressou pesar pela morte do ex-deputado Nelson Meurer, vítima de Covid-19, e prestou esclarecimentos sobre os trâmites que levaram à negativa dos pedidos de domiciliar impetrados pela defesa.

Fachin proferiu decisão monocrática em abril deste ano, indeferindo pedido de domiciliar, em virtude da epidemia de Covid-19, feito pela defesa de Meurer.

"A decisão monocrática, sem olvidar do enquadramento de Nelson Meurer no grupo de vulnerabilidade, pautou-se na realidade apresentada pelo juízo corregedor de referida penitenciária, no sentido de que não se encontrava com ocupação superior à capacidade, destacando a existência de equipe de saúde lotada no estabelecimento. Ressaltamos que, à época, o juízo da Vara de Execuções Penais informou que no âmbito da Penitenciária 'inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com o coronavirus'".

Posteriormente, a negativa foi julgada pela 2ª Turma em plenário virtual, em julgamento no qual a ministra Cármen Lúcia não se manifestou, e acabou contando como acompanhando o relator. Só depois, em julho, o Supremo passou a contar os votos não proferidos como abstenção.

Depois do início do recesso judiciário, já em julho, a defesa de Meurer pediu apreciação com urgência de questão de ordem dirigida ao ministro Gilmar Mendes. Na questão de ordem, era pedido que o resultado do julgamento da 2ª Turma fosse revisto, à luz da Resolução 648, que previa que agora os ministros teriam seis dias para votar no plenário virtual, e não apenas cinco.

Como o Judiciário estava em recesso, o pedido foi apreciado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que proferiu um despacho afirmando que o caso não se enquadrava na hipótese de atuação excepcional da Presidência (ou seja, era preciso esperar o fim do recesso para que o pedido fosse analisado por Gilmar).

"A petição registrada sob n. 53510/2020, protocolada em 9/7/2020, ou seja, durante o recesso forense, remetendo-se ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, consigna que, no dia 6/7/2020, Nelson Meurer fora internado na Policlínica São Vicente de Paula, localizada no município de Francisco Beltrão/PR, com suspeita de infecção da Covid-19", esclareceu Fachin.

Cronologia do caso
Em maio de 2018, Meurer tinha sido condenado à pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, no bojo da Ação Penal 996. Com o trânsito em julgado, passou a cumprir pena na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão em 30 de outubro de 2019.

A defesa tinha apresentado os primeiros embargos de declaração contra a decisão em fevereiro de 2019, que foram julgados em abril. Novos embargos foram apresentados, mas, como não foram pautados pela 2ª Turma, foram decididos monocraticamente, em 29 outubro de 2019.

Contra as decisões monocráticas foram interpostos agravos regimentais, que foram julgados em sessão virtual de 12 a 19 de junho de 2020, e tiveram provimento negado.

Em relação aos pedidos de domiciliar, Fachin explicou que o primeiro foi formulado em dezembro de 2019, quando ainda não havia epidemia de coronavírus. O juízo de Francisco Beltrão foi oficiado para apresentar perícia médica específica.

Após nova perícia, e já no contexto de crise da Covid-19, a defesa voltou a pedir domiciliar — originando a decisão monocrática de Fachin que negou esse pedido.

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