Competência do Confea

Eleição para presidente do Crea-SP será presencial, determina Toffoli

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14 de julho de 2020, 22h01

Nelson Jr. / SCO STF
Decisão de Toffoli se deu em pedido de suspensão de tutela provisória
Nelson Jr./ STF

A eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), marcada para esta quarta-feira (15/7), deve ser na modalidade presencial. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao deferir pedido de tutela antecipada. Segundo Toffoli, a competência para alterar a forma de votação é do Conselho Federal de Arquitetura e Engenharia (Confea).

A ação foi proposta originalmente por um dos candidatos à presidência do Crea-SP, que obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liminar para determinar que o conselho regulamentasse o procedimento eleitoral também por meio da internet. Na Suspensão de Tutela Provisória 457, o Crea-SP afirmou que, além de o órgão competente para editar as regras sobre a eleição ser o Confea, a mudança de última hora acarretaria lesão à ordem econômica, pois o processo eleitoral estava em vias de conclusão e já haviam sido tomadas todas as medidas de segurança necessárias em relação à pandemia da Covid-19.

Interferência jurisdicional
Ao deferir o pedido, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos do Crea. Segundo ele, como a competência é do Confea, não é adequado que a Justiça Federal emita ordem para que um dos conselhos regionais que o constituem edite regulamento em sua área de atuação.

Toffoli destacou que o STF já reconheceu, em hipóteses relacionadas a eleições em conselhos profissionais, que as medidas cautelares que interferem no seu processo eleitoral implicam indevida interferência jurisdicional nas competências do plenário do conselho de fiscalização, o que fere o princípio da separação dos poderes.

Em seu entendimento, essa intervenção no processo eleitoral de apenas uma das unidades da federação ofende a ordem administrativa vigente no âmbito dos conselhos regional e nacional, ao não preservar a harmonia do processo em relação aos demais estados em que o pleito também ocorrerá.

O ministro acrescentou, ainda, que até mesmo as eleições municipais foram mantidas e serão realizadas pelo sistema tradicional, apenas com o adiamento de alguns dias. “Não parece razoável que uma eleição restrita a determinada categoria profissional deva sofrer alterações”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STP 457

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