Consultor Jurídico

Ação sobre fábrica de gelo em presídio de SC deve prosseguir

14 de julho de 2020, 9h15

Por Tiago Angelo

imprimir

Desde que exista indício suficiente da prática do ato imputado — e que ele, em tese, possa caracterizar improbidade —, a inicial deve ser aceita. O entendimento é da 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi proferida no último dia 7/7. 

Reprodução
Fábrica funciona no Presídio Regional de Araranguá (SC)
Reprodução

O caso concreto diz respeito à fábrica Gelos Cubinho Ltda, que funciona dentro do Presídio Regional de Araranguá (SC). Em ação civil pública, o Ministério Público sustenta ausência de licitação e que as atividades no presídio tiveram início oito meses antes de ser formalizado um termo de cooperação — também questionado pelo Parquet

Somente durante este período, foram gastos mais de R$ 300 mil em energia elétrica pela fábrica, valor que foi pago pelo estado. Em primeira instância, a justiça de Santa Catarina determinou o bloqueio da quantia. 

A empresa contestou, em sede de agravo de instrumento, o prosseguimento da ação, argumentando carência de fundamentação e ausência de indícios na decisão que recebeu a inicial do MP. No entanto, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso no TJ-SC, há indícios de que houve improbidade administrativa. 

"A fase de recebimento da inicial no procedimento da Lei 8.429/92 é semelhante ao recebimento da denúncia na ação penal comum e à fase de pronúncia nos processos de competência do Tribunal do Júri, ou seja, vigora o princípio do in dubio pro societate [na dúvida, privilegia-se a sociedade], bastando que a tese da inicial encontre apoio nos autos", afirma o magistrado. 

O desembargador também acolheu manifestação do Procurador de Justiça Rogê Macedo, que argumentou haver inúmeros indícios de improbidade.

"A contratação direta burlou a regra constitucional da obrigatoriedade da licitação para celebração de contrato pelo Poder Público, que visa a seleção da proposta mais vantajosa e o respeito à isonomia entre os interessados", afirmou Macedo. 

Além da possível improbidade, a Vigilância Sanitária informou que foram constatadas irregularidades quanto à rotulagem dos produtos, à potabilidade da água utilizada para produzir os cubos de gelo e à segurança no trabalho. 

Clique aqui para ler a decisão
4007363-63.2019.8.24.0000