Cidadãos sem advogados

TJ-SP divulga comunicado sobre atendimentos virtuais nos Juizados Especiais

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13 de julho de 2020, 11h54

Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns durante a epidemia da Covid-19 e a possibilidade de realizar audiências virtuais, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou um comunicado com orientações aos cartórios do estado sobre atendimentos virtuais nos Juizados Especiais para pessoas não assistidas por advogados. 

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ReproduçãoTJ-SP divulga comunicado sobre atendimentos virtuais nos Juizados Especiais

As unidades podem realizar reunião virtual pela ferramenta Teams, via computador ou celular, para complementação de informações e ajuizamentos iniciais. O interessado é comunicado com antecedência por e-mail sobre o atendimento virtual e recebe um link de acesso para a telechamada. 

O atendimento virtual será organizado pelo dirigente ou servidor por este designado, que promoverá o agendamento. A unidade judicial pode enviar ao interessado, por e-mail, um manual de participação em atendimentos virtuais. Como primeiro ato do atendimento, o interessado deve exibir um documento de identificação pessoal com foto.

No sistema SAJ, deverá ser emitido o termo de ajuizamento. Fica dispensada a assinatura do interessado, devendo constar do termo que a elaboração se deu mediante atendimento virtual. O arquivo com a gravação do atendimento deverá ser salvo em uma pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do eventual processo. O termo de ajuizamento poderá ser enviado por e-mail, a pedido da parte, após a conclusão do atendimento.

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