Público x Privado

Os desafios e a importância das indicações para os tribunais

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13 de julho de 2020, 13h19

Spacca" data-GUID="luiz-inacio-adams-spacca.png">"If Nixon gets away with that, then Nixon makes the law as he goes along — not the Congress nor the courts," Warren said. "The old Court you and I served so long will not be worthy of its traditions if Nixon can twist, turn and fashion the law."

"Se Nixon safar-se com isso, então Nixon faz as leis enquanto ele avança — não o Congresso, nem as Cortes," disse Warren. "A velha Corte que vocês e eu servimos por tanto tempo não será digna de suas tradições se Nixon pode torcer, alterar ou modelar a lei." (tradução livre).

Earl Warren, Chief Justice US Supreme Court, citado por By John A. Farrell em artigo.

A escolha pelo Presidente da República e a aprovação pelo Senado Federal de um novo integrante para a Suprema Corte estão entre mais significativas e importantes decisões a serem tomadas no Estado. Isto porque, após escolhido, não há possibilidade de mudar; o caminho está definitivamente traçado. Leis podem ser revogadas ou alteradas; mandatos parlamentares ou do Presidente são periodicamente revistos, Ministros de Estado podem ser trocados. Mas um integrante do Judiciário tem vitaliciedade, mesmo que da forma mitigada que impera no Brasil, em que há aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade (no Estados Unidos, como é autoexplicativo na palavra, o Justice da Suprema Corte só sai por vontade própria ou se falecer).

Invariavelmente essas escolhas evocam nos corredores do governo o seguinte comentário, repetido em tom de piada ou receio: a escolha para integrar um Tribunal no Judiciário gera diversos ressentidos e um ingrato. Tal conceito evoca o desejo corrente de quem exerce o poder requerer lealdade a quem apoia. Política é um sistema de alianças em que se espera reciprocidade entre os aliados. E aqui está o erro comum de quem muitas vezes faz uma escolha para a Suprema Corte: a expectativa de apoio às políticas adotadas pelo governo e proteção contra os ataques que sofre.

Ocorre que os Tribunais, mesmo que sejam sensíveis aos tempos em que vivem, tem um olhar que excede os seus limites. Examina o passado buscando nas decisões já tomadas a referência para o presente; olha o presente na busca dos sinais de mudança; olha o futuro no desejo do que pode ser. Julgar não é apenas o ato de resolver um conflito determinado e limitado, mas também evoca possibilidades de soluções para o futuro que impactam toda uma sociedade.

Assim, no momento em que alguém passa a integrar o Tribunal é investido em uma missão de uma importância tão relevante que sua escolha se torna, como já dito, uma das decisões mais importantes no Estado. Não à toa, é tema central nas disputas para Presidente nos Estados Unidos e as sabatinas dos escolhidos no Senado norte americano demoram, muitas vezes, meses para acontecer.

No Brasil, a demora na escolha de Ministro para o Supremo Tribunal Federal já gerou severas críticas públicas (algumas indicações no Brasil chegaram a extrapolar um ano). É conhecida a carta que o então Ministro Paulo Brossard, em face da sua aposentadoria compulsória em 1994, encaminhou ao Presidente Itamar Franco alertando-o, com antecedência de um ano, para a importância da escolha que faria.

Da mesma forma, a história das escolhas para o Supremo Tribunal do Brasil tem sido uma mescla de pessoas com experiências diversificadas, muitas com histórico político, mas com uma notável bagagem jurídica. Sobre isto, aliás, vale a pena ler artigo publicado na coluna Observatório Constitucional da ConJur em 2017.

Tudo posto, não me causa estranheza o desejo do Presidente da República em apontar um evangélico para o Supremo Tribunal Federal. É da natureza de quem exerce o poder percebe-lo como uma extensão do próprio braço e, portanto, dos desejos que o comandam. Guarda uma perspectiva ideológica de quem indica o integrante do Tribunal em formatar uma jurisprudência que regule os costumes na sua perspectiva. Todavia, como ocorre com todo o governante, a escolha guarda limites institucionais e constitucionais: não se nomeia um evangélico, mesmo que isto seja o elemento motivador, mas um jurista de reputação ilibada e notável saber jurídico. A escolha para o Supremo Tribunal Federal, portanto, guarda uma liturgia própria, em que o escolhido deve deixar de ser evangélico e passa a ser, igualmente, judeu, católico, mulçumano, negro, pardo, branco, indígena, agricultor, empresário, trabalhador, etc. Em suma, o julgador, mesmo que trazendo a sua vivência pessoal, na Corte deve deixar a religião de fora, já que a Corte Constitucional não é um Tribunal eclesiástico, mas a casa de todos os brasileiros, independente de religião, sexo ou raça.

E nisto revela-se a resistência e a necessária "ingratidão" ao poder, já que não são julgadas as causas destinadas a favorecer os apoiadores do governante. Nisto está, no meu ponto de vista, o que é a matriz de uma escolha: pode-se buscar a seleção de uma convicção, mas nunca espere estar escolhendo uma decisão.

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