Opinião

Responsabilidade social da empresa e vidas negras

Autores

  • Danielle Anne Pamplona

    é advogada professora da graduação e da pós-graduação na PUC-PR e vice-diretora da Global Business and Human Rights Scholars Association - América Latina.

  • Inês Virgínia Prado Soares

    é desembargadora federal no TRF-3 e mestre e doutora em Direito.

  • Melina Girardi Fachin

    é professora associada da Universidade Federal do Paraná (com estágio pós-doutoral na Universidade de Coimbra no Instituto de Direitos Humanos e Democracia) doutora em Direito Constitucional (com ênfase em direitos humanos) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo visiting researcher da Harvard Law School (2011) mestre em Direitos Humanos pela PUC-SP bacharel em Direito pela UFPR e advogada sócia de Fachin Advogados Associados.

13 de julho de 2020, 7h11

"Do alto a fila de soldados, quase todos pretos / Dando porrada na nuca de malandros pretos / De ladrões mulatos e outros quase brancos / Tratados como pretos / Só pra mostrar aos outros quase pretos /(E são quase todos pretos) / E aos quase brancos pobres como pretos / Como é que pretos, pobres e mulatos / E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados" (Haiti, Caetano Veloso)

Nas últimas semanas, a violência policial que ceifou a vida de um homem negro nos Estados Unidos urdiu a ferida aberta do racismo e da desigualdade. E, desde então, a atenção mundial em relação à pandemia da Covid-19 tem dividido espaço com protestos pela igualdade racial, que acontecem em diversos países, inclusive, no Brasil.

A imprensa local, especialmente os telejornais, noticiaram os protestos em diversas cidades americanas e ao redor do mundo. O fato de os programas jornalísticos serem apresentados por profissionais não negros chamou a atenção do público e o debate do programa "Em Pauta", da GloboNews, sobre racismo, foi alvo de críticas e polêmicas. A resposta do canal por assinatura foi rápida: no dia seguinte, houve uma edição composta apenas por jornalistas negras, com um negro como âncora; e duas das jornalistas negras passaram a integrar permanentemente o programa. Além disso, a edição especial do "Em Pauta" foi veiculada, na mesma semana, na TV aberta, no tradicional "Globo Repórter".

Não foi a primeira vez que as Organizações Globo vieram a público pedir desculpas por práticas violadoras dos direitos humanos, com ações que demonstram compromisso com a mudança de postura. Em 2013, a empresa reconheceu que foi um erro ter apoiado a ditadura brasileira (1964-1985). Esse pedido de desculpas, embora seja um gesto desejado e importante para democracias que passaram por períodos autoritários no passado recente, foi recebido com desconfiança e como algo insuficiente. E até hoje o apoio da Globo à ditadura é lembrado e relembrado, tanto pela esquerda como pela direita, inclusive pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, quando era candidato ao cargo que hoje ocupa.

Em 2018, o slogan "Brasil, ame-o ou deixe-o", que marcou a gestão do presidente militar Emílio Garrastazu Médici (1969-1974) e o período de maior endurecimento da repressão à resistência política, figurou como propaganda veiculada em rede de canal aberto pela empresa de telecomunicações SBT. Diante da reação negativa do público, a empresa tirou a vinheta do ar, alegando não ter tido a intenção de lembrar a ditadura, mas sim de passar uma mensagem de união.

Não são as telecomunicações o único setor da economia alvo de protestos e reações. A indústria da moda também tem tido prejuízos e desgastes das marcas em decorrência de práticas consideradas racistas. Em 2016, o repúdio nas redes sociais a uma marca de roupa feminina que lançou coleção com estampa que retratava uma negra, provavelmente escravizada, com cesto na cabeça vendendo produtos ou conversando, e uma branca, sentada e parecendo se sentir confortável levou à decisão da empresa de retirar todas as peças das prateleiras. Houve pedidos de desculpas e justificativa de que a estampa se inspirava em Debret. No entanto, dias depois, pesquisadora mostrou que a estampa pivô da polêmica foi inspirada reprodução da litografia "Negras no Rio de Janeiro", de autoria de Johann Moritz Rugendas, de 1835. Na imagem de Rugendas, no entanto, as duas mulheres, tanto a sentada como a que está com o cesto na cabeça, são negras. Nesse ano, a marca também foi acusada de nunca veicular, em seus catálogos, modelos negras para apresentação de seus produtos.

Em 2017, novamente por conta da estampa com imagens cotidianas do século XIX que traziam mulheres escravizadas, outra marca nacional foi criticada fortemente nas redes sociais e imediatamente veio a público pedir desculpas e informar o recolhimento e não comercialização das peças. Em 2019, essa marca criou um comitê de igualdade racial e consta na página que se trata de um "comitê majoritariamente preto dentro de uma empresa majoritariamente branca. Juntar nossas vozes foi o ponto de partida pra abertura de um maior diálogo interno sobre o racismo estrutural e institucional que vivemos dentro e fora da marca". Também é dito que a marca "reconhece que ainda não é uma marca antirracista, mas quer ser".

Os exemplos de empresas de comunicação e da indústria da moda se estendem para outras áreas, indicando que há necessidade de uma mudança de postura empresarial já que a ocupação dos espaços físicos e virtuais por imagens, monumentos, mensagens ou veiculação de estereótipos que ferem direitos e reforçam injustiças históricas não é mais aceita com passividade ou indiferença.

As empresas têm se preocupado em não vincular suas marcas a práticas racistas ou que violem outros pilares dos direitos humanos.

A preocupação chega em bom momento. Toda a comunidade é impactada por decisões tomadas no setor privado, mas há grupos mais vulneráveis que absorvem esses impactos positivos ou negativos de modo mais profundo. Ao direcionar luzes para o papel que as empresas (não) podem ter no combate ao racismo, as manifestações inevitavelmente provocam a reflexão sobre a participação de corporações na violação de direitos humanos no Brasil e sua contribuição para manutenção (ou não) das desigualdades.


Diferentes conjunturas permitiram que o exercício de atividades econômicas afetassem os direitos das pessoas negras. Atuando de mãos dadas com diferentes governos, ou de maneira autônoma, as empresas adotaram (e ainda adotam) posturas e ações que, na prática, permitiram a naturalização ou o incentivo ou a facilitação de violações com base em discriminação racial.

A responsabilidade que as empresas têm diante de seus funcionários ou daqueles que mantém com ela um contrato é clara e decorrente da legislação nacional. Todavia, há outras responsabilidades que não são previstas por contratos e que deveriam ser ainda maiores quando a atividade econômica se insere em locais com governos que não tem capacidade ou vontade de fazer a sua parte em relação à proteção de direitos humanos. A atividade empresarial tem potencial para atingir comunidade maior do que seus contratados, e por isso deve demonstrar uma conduta responsável sempre que haja a possibilidade de evitar um dano às pessoas.

A comunidade internacional estabelece marcos regulatórios que pautam a responsabilidade social das empresas (RSE) e previnem a violação a direitos, como, por exemplo, os Princípios do Equador, mais voltado à área ambiental, ou as Diretrizes para Multinacionais e o Guia de Devida Diligência, ambos da OCDE. Mas há, também, uma percepção, decorrente da experiência acumulada nas últimas décadas, que é preciso lançar mão dos instrumentos jurídicos disponíveis no plano interno de cada Estado para prevenir, remediar ou punir concretamente as ações que violam direitos humanos praticadas pelas suas empresas transnacionais, quando atuando em outro país. Afinal, o Direito Internacional atua de forma subsidiária e os marcos existentes operam sob a característica da voluntariedade. Assim, o que realmente pode dar uma resposta adequada às vítimas de violações é o ordenamento doméstico.

A conduta dessas empresas, no âmbito interno, pode gerar repercussões jurídicas, com ensejo de responsabilização civil. O modo com que essa responsabilização ocorre ainda precisa passar por algum escrutínio para que seja mais eficiente sob o ponto de vista da vítimas. No atual cenário, em meio a uma pandemia, parece ficar mais evidente a necessidade de revisitar os fundamentos da responsabilização e avaliar seu alcance. As empresas podem, sozinhas, atuar de modo a impactar negativamente direitos, ou podem fazê-lo agindo em cumplicidade com o Estado. Em quaisquer das hipóteses, a doutrina identifica dois argumentos que servem de suporte para a responsabilidade civil nas relações que envolvem o apoio das empresas e corporações às ações do governo brasileiro no cenário atual de crise não apenas sanitária, mas também econômica.

O primeiro está ligado à proteção dos valores constitucionais e da busca por justiça e equidade. O reconhecimento da responsabilidade das empresas cúmplices e muitas vezes incentivadoras do descaso com a pandemia, em especial às populações mais vulneráveis como os negros e negras, envia a mensagem que não há impunidade para os casos de violação aos direitos humanos; e que mesmo que a violação tenha sido no passado, a empresa continua com essa mancha em sua trajetória. Ou seja: o lapso temporal não tem o condão de apagar as ilicitudes praticadas. Os exemplos internacionais de empresas que estão, hoje, enfrentando as condutas racistas que tiveram no passado, evidencia a possibilidade de que empresas, no futuro, precisem enfrentar sua contribuição para que os negros sejam ainda mais impactados negativamente durante a pandemia hoje.

O segundo argumento para a responsabilidade é o da função normativa ou de desestímulo. A responsabilização surge como uma medida integrante da garantia de não repetição; e a imposição da responsabilidade dissuade fortemente as empresas a colaborarem com medidas do governo que não resguardem os direitos humanos e não respeitem os valores democráticos. É preciso que a atividade econômica se enxergue como ator essencial para promover o bem estar ou para impactar negativamente a vida das pessoas, e por isso, deve estar consciente da necessidade de adotar condutas responsáveis a despeito do que o Estado lhe determine fazer. A responsabilidade se apresenta, sob essa ótica, como medida que posiciona a empresa, no cenário atual, como ator comprometido com a defesa dos direitos humanos, permitindo, com isso, o aperfeiçoamento e próprio avanço da proteção jurídica.

As ações para responsabilização por violações que ocorreram no passado, num contexto específico que não mais perdura, como no caso de guerras ou políticas de segregação racial, tem limitações e dificuldades próprias, que não podem ser desconsideradas. Essas demandas sobre o acerto de contas em relação ao passado se somam às demandas atuais e futuras em relação à mesma empresa ou à corporação que integra; e muitas vezes, o perfil da empresa acionada já mudou completamente.

Do ponto de vista das empresas, o tempo transcorrido desde as violações praticadas pode permitir a revisitação do passado, resultando em algo salutar. Assim, o reconhecimento das violações, somado ao investimento em medidas de reparação coletiva do dano, tem potencial para projetar uma imagem positiva da empresa. Nesses casos, as empresas se utilizam de seu passado constrangedor para dele retirar algo de positivo para sua consolidar sua posição no mercado hoje. Sem questionar a motivação para isso, o interessante é perceber que trata-se da produção de um verdadeiro impacto positivo, integrado ao conjunto de condutas que conformam a responsabilidade social empresarial (RSE).

Ainda que a RSE tenha se popularizado, a implementação de ações depende da vontade política dos administradores e da disponibilidade de recursos da corporação.

Assim, se em épocas normais existem limitações para as empresas produzirem impactos positivos na comunidade, em épocas pandêmicas, isto fica ainda mais evidente. Não restam dúvidas de que a grave situação sanitária tinge a população mais pobre com mais intensidade, como alerta a Organização Mundial da Saúde. A responsabilidade de agir é compartilhada e solidária.

Portanto, no Brasil, não será por falta de frentes de atuação na promoção e defesa dos direitos humanos da população negra que as empresas ficarão inertes. Há algumas reivindicações importantes no país no contexto da pandemia.

O Movimento AR foi lançado em 30 de junho deste ano, em adesão ao movimento Vidas Negras Importam (Black Lives Matter BLM) e sob inspiração da fala do negro americano George Floyd, dita ao policial branco que o asfixiava e o matou ("Não consigo respirar"). A campanha também destaca o assassinato de João Pedro, de 14 anos, atingido em sua casa por policiais, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O Movimento AR conta com apoio empresarial e apresenta dez ações estratégicas a serem atingidas em cinco anos para combater o preconceito e a discriminação racial. As metas desta campanha partem da necessidade do estabelecimento de medidas que garantam o efetivo acesso ao mercado de trabalho e ao estudo universitário nas instituições públicas. Também é prevista a criação do Fundo Vidas Negras Importam.


Outro movimento importante é o Money Black Money MBM, fundado por Nina Silva, eleita, em 2019, pela Forbes uma das 20 mulheres mais poderosas do Brasil, com liderança reconhecida pela ONU e pela MIPAD (Most Influential People of African Descent). Em entrevista, Nina Silva explicou que o MBM é "focado em utilizar a tecnologia para impactar a vida de outras pessoas negras". Além disso, o MBM se apresenta em sua página como: "Um hub de inovação para inserção e autonomia da comunidade negra na era digital junto a transformação do ecossistema empreendedor negro, com foco em comunicação, educação e geração de negócios pretos. Tendo como diferencial o fomento do letramento identitário e do mindset de inovação ao ecossistema afroempreendedor, estimulamos o espírito inovador de empreendedores e jovens negros para a criação de diferenciais competitivos no mercado".

Essas iniciativas organizadas andam lado a lado com várias reivindicações. Veja-se, por exemplo, a dos motoboys na capital de São Paulo, exigindo melhores condições de trabalho e denunciando a precarização das condições de oferta de trabalho e remuneração, mesmo diante do radical aumento de trabalho que a pandemia proporcionou a esta categoria. Trata-se de categoria formada predominantemente por jovens sem ensino médio[1], afastados dos bancos escolares pela necessidade de sobrevivência, como sói ocorrer com a esmagadora maioria negra no país. É preciso reconhecer que esses trabalhadores tiram das ruas inúmeras pessoas, contribuindo para o controle da pandemia. Assim, era de se esperar que o tratamento dispensado pelas empresas especialmente diante do aumento de serviço fosse adequado à necessidade de proteção de seus direitos. Ao contrário, o que se viu, foi a limitação da disponibilidade de trabalho para alguns, a partir da adoção de critérios que ainda não estão claros; e a diminuição da remuneração. Especialmente durante a pandemia, com a evidente retração econômica mundial, no mínimo os setores que não sentem a retração deveriam investir no cuidado com as pessoas que deles vivem.

Outra situação de alerta vem do setor da construção civil. Trata-se de atividade que ocupa significativamente os negros no país. Na região metropolitana de São Paulo, em 2017, 8,3% do total de negros ocupados estavam nesse setor, contra 5,5% para os não negros. Na região metropolitana de Porto Alegre, o setor de construção civil sofreu retração entre os anos de 2011 e 2017, mas os negros foram atingidos mais duramente (28,3%) do que os não negros (8%). Os negros são mais representados nesse setor, por força, especialmente, da baixa escolaridade. São mais numerosos aí e, quando o setor sofre impactos negativos da economia, também são os que mais sentem. Durante a pandemia, as condutas adotadas pelas empresas do setor têm impacto maior sobre essa população. O setor foi declarado atividade essencial pelo presidente da República, o que, por si só, não impediria que as próprias empresas estabelecessem o que há de essencial e que não pode ser interrompido durante a pandemia. Em meados de maio, 44 empregados do setor na região metropolitana de São Paulo, e 19 de seus familiares, já engrossavam os números de mortes por Covid-19 confirmadas. As características do setor, com alta concentração de pessoas e impossibilidade de trabalho isolado, demandam os cuidados normais exigidos diante da pandemia, como disponibilização de álcool gel e máscaras, que deve ser ampla e imediata. Essas são medidas que vão ao encontro das condutas esperadas de empresas socialmente responsáveis.

Há ainda a possibilidade bastante real de que a pandemia aumente os casos de trabalho análogo ao escravo, como destacado pelo relator especial das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, ao cobrar que os governos melhorassem a proteção dos mais vulneráveis, que estão em situação ainda mais precária por conta do aumento do desemprego, em decorrência do fechamento de empresas. Essa grave violação aos direitos humanos, tipificada como crime por normas internacionais e brasileira, terá ainda maior impacto sobre a população negra, conforme estudo de pesquisadores das universidades de Sussex e Nottingham. É válido lembrar que antes da Covid-19 a situação no Brasil já era de imensa desigualdade na proporção entre pessoas negras e brancas em situação de trabalho análogo ao escravo. Em 2019, a partir de informações disponíveis na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho sobre trabalhadores que, entre 2016 e 2018, receberam seguro-desemprego após resgate, a Repórter Brasil divulgou que, nesse período, 82% das vítimas resgatadas que acessaram o benefício eram negras; entre elas, 91% são homens; 40% são jovens de 15 a 29 anos; e 46% nasceram no Nordeste.

Diante de arranjo normativos para flexibilização de regras com a finalidade de preservar a economia, as empresas podem responder à altura do que sua responsabilidade social exige, mantendo a proteção de seus trabalhadores.

O movimento, no entanto, é justamente o contrário. Neste sentido é que marcas importantes do setor de vestuário anunciaram que deixariam de honrar com 3 bilhões de dólares em pedidos já efetuados, com evidente impacto em toda a sua cadeia produtiva, afetando especialmente as pessoas que já trabalham em condições precárias que são, em geral, os sujeitos ao racismo.

O cenário atual, repleto de adversidades e desafios, torna cristalino o relevante papel que as empresas desempenham no respeito aos direitos de negros e negras. As respostas que corporações estão dando, e a pressão de indivíduos para o enfrentamento de atos do passado e para as demandas presentes (e urgentes), permitem previsões otimistas que anteveem sociedades mais justas.

Não deveria ser necessário nenhum comando legal a mais para que as empresas, sozinhas, tomassem o cuidado de se certificar sobre os riscos de sua atividade e tomar as medidas necessárias para que eles não se concretizem. Falar de racismo é falar de direitos humanos, de uma forma tão básica que já não é possível permitir que empresas não façam a sua parte somente porque não há uma normativa mais específica exigindo-lhes determinadas condutas. O quanto o país já prevê de legislação protetiva a este grupo vulnerável é mais do que suficiente para aprumar as condutas de um povo. Basta agora, a ação. Pessoas devem fazer sua parte, não somente abandonando condutas racistas, mas também, impulsionando condutas de respeito por parte das empresas. Essa é uma luta de todos, não somente dos negros e negras.

A pandemia atinge desproporcionalmente os mais vulneráveis que recebem mais fortemente os impactos negativos; é possível identificar o impacto desigual do vírus, que mata mais as pessoas pobres e negras.

A participação de empresas pode atenuar ou agudizar o aprofundamento das vulnerabilidades. A condição primeira de vulnerabilidade deveria funcionar como uma proteção, exigindo, dos entes privados, especial cuidado. Quando isso não ocorre, aqueles que mereciam especial proteção ficam ainda mais desprotegidos.

 

 


[1] SILVA, Ricardo Barbosa da. "De passagem: o trabalho precário dos motoboys no trânsito de São Paulo". Revista Geográfica de América Central, Número Especial EGAL, 2011, Costa Rica, II Semestre 2011, pp. 1-21.

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