Pedido do MP

Justiça determina quebra de sigilo bancário da cervejaria Backer

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13 de julho de 2020, 18h27

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Substância anticoagulante dietilenoglicol foi encontrada em garrafas da cerveja Belorizontina
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A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou a requisição de dados bancários referentes à pessoa jurídica da Cervejaria Backer nos últimos 12 meses. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que solicitou a quebra de sigilo bancário das empresas que compõem o grupo societário.

O MP argumentou que há possibilidade de os sócios da Backer estarem tentando ocultar patrimônio, transferindo sua propriedade, tendo ciência de ação judicial contra eles.

Segundo o órgão, a alienação de imóveis indicava não só conduta em desacordo com a boa-fé objetiva material e processual, mas também poderia permitir “o reconhecimento da fraude e do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, máxime, quando se trata de tutela coletiva”.

O juízo, observando que os sócios, na condição de pessoas físicas, ainda não foram citados, concedeu em parte o pedido do MP-MG para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os referidos dados bancários às instituições financeiras nos últimos 12 meses.

O Ministério Público citou, ainda, outras condutas dos sócios que sugeriam tentativas de ocultar bens, como alterações contratuais e os baixos montantes disponíveis para bloqueio. De acordo com o MP, nas contas bancárias da Cervejaria Três Lobos “foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando-se em conta o porte da empresa”.

Sendo assim, defendeu, havia indicação de operações suspeitas, como as registradas em cartórios, dando conta de alienação de imóvel, com escritura pública lavrada em 13/02/20; e outras, com protocolos datados de 17/02/20, tendo estas como alienante Empreendimentos Khalil Ltda.

Na decisão, o juiz ressaltou que várias vítimas têm demonstrado que foram acometidas pela síndrome nefroneural, estando hoje com dificuldades para custear o tratamento de saúde e manter a própria vida digna. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

5023755-58.2020.8.13.0024

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