Durante epidemia

Juiz de GO determina escolas e faculdades a fornecer informações sobre custos

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13 de julho de 2020, 21h59

Instituições de ensino  devem divulgar custos durante epidemia e  informações sobre metodologias 

Decisão da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia obriga 50 instituições de ensino, entre escolas e faculdades, a fornecer informações claras e adequadas sobre metodologias utilizadas e custos existentes durante o período de suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da epidemia de Covid-19. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

A determinação atende a pleito formulado em ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, Ministério Público de Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do estado. 

As entidades formularam o pedido após os estabelecimentos terem se recusado repetidamente a fornecer as informações requeridas. A ação foi assinada pelos defensores públicos Tiago Bicalho, coordenador do Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública, e Gustavo Alves de Jesus, pelos promotores Maria Cristina de Miranda e Delson Leone Júnior, coordenador do Centro de Apoio da Área do Consumidor, e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.

Na concessão da liminar, o juízo determinou que as instituições disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail; que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de dez dias.

Os estabelecimentos também deverão apresentar tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de dez dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal nº 3.274/99, e permanecer a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Goiás.

5320311.68.2020.8.09.0051

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