Sem privilégios

"Acesso à Justiça depende de paridade de armas entre acusação e defesa"

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11 de julho de 2020, 8h49

Onde há juiz federal e núcleo do Ministério Público Federal é preciso que exista também um defensor público federal. A medida é essencial, na avaliação do subdefensor Jair Soares Jr., para garantir o acesso à Justiça que a população necessitada. 

DPU
DPUJair Soares Jr. foi nomeado recentemente para o cargo de subdefensor.

"O acesso à Justiça é um ideal da Constituição Federal que deve ser adotado independente dos recursos financeiros das pessoas, mas só teremos o pleno acesso à Justiça quando houver paridade de armas entre acusação e defesa.  Hoje nós não temos essa paridade", afirma.

De acordo com o defensor, é necessária a ampliação no número de membros da defensoria para conseguir fazer a almejada interiorização da Defensoria Pública da União. "A DPU está presente em todas as capitais dos estados da Federação, mas em boa parte do interior do Brasil ela ainda não consegue chegar, por uma questão de servidores e também de obter estrutura", aponta.

São três grandes temas que demandam atenção especial da DPU atualmente: cível, previdenciário e criminal. Tendo atuado durante anos na área criminal nas Turmas do Superior Tribunal de Justiça, o defensor afirmou que o tráfico de drogas continua sendo uma dos principais problemas levado aos tribunais. 

Já durante a epidemia do coronavírus, segundo Jair, a defensoria tem sido bastante procurada para atuar na questão no auxílio emergencial de R$ 600. "Realmente são muitos casos de negativas do benefício e as pessoas recorrem à DPU para ter o pedido revisto", explicou.

Jair Soares Jr. foi nomeado recentemente para o cargo de subdefensor. Ele é mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (SC) e visitante para pesquisa técnico-científica na Universidade de Alicante (Espanha). Também foi professor em cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, e é autor do livro Seguridade social e Sustentabilidade e co-autor de diversas obras jurídicas.

Leia abaixo trechos da entrevista:

Questão orçamentária
De acordo com o defensor, o sistema atual não garante a paridade de armas. Embora haja um progresso no sistema de Defensorias Públicas, que vem aumentando cada vez mais, o acesso às pessoas necessitadas ainda deixa a desejar. "Pega como base, por exemplo, o orçamento do Ministério Público Federal em comparação ao da Defensoria Pública da União. Há uma discrepância!"

O hipossuficiente
Já sobre o critério fixado em 2017 pela DPU, que considera como hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil, o defensor afirmou que embora esteja sujeito à revisão, "não existe uma proposta de reforma desse valor".

"Esse valor pode ser considerado caso a caso, de acordo com a independência funcional do defensor público. Nos casos em que o assistido postula judicialmente ou extrajudicialmente por um determinado medicamento ou tratamento ético, e é comprovado no momento do atendimento dele na Defensoria Pública que boa parte dos recursos que ele recebe está extrapolando os R$ 2 mil, é então relativizado."

A insignificância
Frequentemente levado aos tribunais, o tema do princípio da insignificância ou da bagatela ainda não é pacificado e depende muito da turma ou do ministro que irá analisar a questão. A medida, segundo o defensor, deve ser aplicada como forma de evitar o uso do Direito Penal de forma desproporcional. "A proporcionalidade está entre uma resposta criminal e o social ferido pelo crime."

Defensorias locais
Jair Soares afirmou que compreendeu o motivo da decisão tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2019. Na ocasião, o colegiado  firmou o entendimento de que a DPU não precisa ser intimada de todos os atos processuais dos assistidos pelos órgãos locais.

Com o passar do tempo, disse o defensor, muitas Defensorias Públicas estaduais passaram a ter representação em Brasília e atuar perante os tribunais superiores. "Nos casos em que a Defensoria Pública atua, muitos deles a DPU atua como amicus curiae. Isso tudo no sentido de se dar a maior assistência possível aos assistidos da Defensoria Pública."

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