Em tempos do cólera

Mesmo tardia, advogada vê avanços em nova lei contra violência doméstica

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11 de julho de 2020, 16h17

Entrou em vigor nesta quarta-feira (8/7), com sua publicação no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a atual pandemia de coronavírus.

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De acordo com a advogada criminalista Mayra Mallofré Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e Europeu e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a nova lei traz alterações positivas à Lei nº 13.979, promulgada este ano, ao dispor sobre medidas concretas de enfrentamento à violência doméstica.

"Ainda que tardia, visto que já se passaram mais de cem dias da imposição de medidas de distanciamento social, as quais, inclusive, vêm sendo relaxadas em todo o país, a Lei 14.022 é mais um fruto do avanço legislativo e das políticas públicas de combate à violência contra àqueles que vivem em condições de vulnerabilidade", afirma Mayra.

Dentre as principais alterações introduzidas pela nova lei a advogada destaca que o atendimento às pessoas mencionadas passou a ser considerado como atividade essencial. "Além disso, as denúncias de violência doméstica recebidas por meio do 'Ligue 180' e 'Disque 100' deverão ser repassadas em caráter de urgência aos órgãos competentes, os quais deverão ir até o local verificar a ocorrência. Outro aspecto relevante refere-se aos prazos processuais, ao atendimento às partes e à concessão de medidas protetivas, que serão mantidos, sem suspensão, enquanto perdurar a pandemia", comenta Carrillo.

Para ela, no tocante aos casos de violência doméstica e familiar, a nova lei representa "relevante avanço ao possibilitar que a ofendida solicite quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação online, ao passo que a autoridade competente poderá concedê-las de forma eletrônica, agilizando-se, assim, o procedimento".

No entanto, para Carmela Zigoni, assessora política do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), a nova lei não basta. "É urgente executar o orçamento que hoje está parado no MDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), pois, neste momento de crise de arrecadação e de saúde, os Estados e municípios necessitam de todo recurso disponível."

Segundo estudo do instituto, dos R$ 25 milhões previstos no orçamento federal para o combate à violência contra a mulher, apenas R$ 1,5 milhão foi gasto até agora. Os dados estão corrigidos pelo IPCA de hoje. Se considerada toda a verba disponibilizada ao MDH (R$ 420 milhões), a pasta só empenhou 34% dessa quantia.

"A nova lei visa garantir que os serviços que já existem funcionem no período da pandemia, ou seja, que nos casos de grande risco, seja mantido o atendimento presencial da rede de proteção à mulher, por exemplo", acrescenta a pesquisadora.

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