Mesmo tardia, advogada vê avanços em nova lei contra violência doméstica
11 de julho de 2020, 16h17
Entrou em vigor nesta quarta-feira (8/7), com sua publicação no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a atual pandemia de coronavírus.
"Ainda que tardia, visto que já se passaram mais de cem dias da imposição de medidas de distanciamento social, as quais, inclusive, vêm sendo relaxadas em todo o país, a Lei 14.022 é mais um fruto do avanço legislativo e das políticas públicas de combate à violência contra àqueles que vivem em condições de vulnerabilidade", afirma Mayra.
Dentre as principais alterações introduzidas pela nova lei a advogada destaca que o atendimento às pessoas mencionadas passou a ser considerado como atividade essencial. "Além disso, as denúncias de violência doméstica recebidas por meio do 'Ligue 180' e 'Disque 100' deverão ser repassadas em caráter de urgência aos órgãos competentes, os quais deverão ir até o local verificar a ocorrência. Outro aspecto relevante refere-se aos prazos processuais, ao atendimento às partes e à concessão de medidas protetivas, que serão mantidos, sem suspensão, enquanto perdurar a pandemia", comenta Carrillo.
Para ela, no tocante aos casos de violência doméstica e familiar, a nova lei representa "relevante avanço ao possibilitar que a ofendida solicite quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação online, ao passo que a autoridade competente poderá concedê-las de forma eletrônica, agilizando-se, assim, o procedimento".
No entanto, para Carmela Zigoni, assessora política do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), a nova lei não basta. "É urgente executar o orçamento que hoje está parado no MDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), pois, neste momento de crise de arrecadação e de saúde, os Estados e municípios necessitam de todo recurso disponível."
Segundo estudo do instituto, dos R$ 25 milhões previstos no orçamento federal para o combate à violência contra a mulher, apenas R$ 1,5 milhão foi gasto até agora. Os dados estão corrigidos pelo IPCA de hoje. Se considerada toda a verba disponibilizada ao MDH (R$ 420 milhões), a pasta só empenhou 34% dessa quantia.
"A nova lei visa garantir que os serviços que já existem funcionem no período da pandemia, ou seja, que nos casos de grande risco, seja mantido o atendimento presencial da rede de proteção à mulher, por exemplo", acrescenta a pesquisadora.
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