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Após caso Queiroz, HC coletivo pede domiciliar a grupo de risco

10 de julho de 2020, 21h50

Por Redação ConJur

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A substituição da prisão preventiva por domiciliar deferida a Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia de Oliveira Aguiar, foi única e exclusivamente baseada na presença de agravos à saúde e pertencimento a grupo de risco e, por questão de justiça, deve ser estendida a todas as pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário nacional que cumpram os mesmos requisitos.

Reprodução/SBT
Preso, Fabrício Queiroz teve HC concedido a seu favor por conta de saúde debilitada 
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Com esse entendimento, advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) impetrou Habeas Corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça com pedido liminar em benefício de todos os presos preventivos que se encontrem em grupo de risco para o coronavírus, acusados da prática de crimes sem violência ou grave ameaça — incluindo de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

O pleito visa a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, nos moldes concedidos pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para Fabrício Queiroz e esposa na quinta-feira (9/7). O ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi preso em junho, por mandado cumprido no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O HC foi concedido levando em conta as condições pessoais de saúde de Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação 62/2020, do CNJ, sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia.

Segundo o grupo de advogados, esses mesmos critérios têm sido dispensados por juízes, desembargadores e ministros em todo o Brasil ao analisar casos de presos que se enquadram no grupo de risco para a epidemia e também nas recomendações do CNJ.

"Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior", aponta a peça enviada ao STJ.

Como a corte está em recesso judicial, o HC coletivo também será analisado pelo ministro João Otávio de Noronha, que trabalha em regime de plantão. O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos é o grupo que impetrou o primeiro HC coletivo reconhecido e concedido pelo Supremo Tribunal Federal: o 143.641, em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mãe de crianças até 12 anos presas provisórias.

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