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Ministro do STJ estende HC e manda soltar ex-diretor da Dersa

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10 de julho de 2020, 13h22

É evidente o constrangimento ilegal nos casos em que é mantida a prisão preventiva decretada com base em motivos genéricos. Assim entendeu o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao estender Habeas Corpus e mandar soltar o ex-diretor de engenharia da Dersa Pedro da Silva, acusado de participar de desvios na construção do Rodoanel Norte, em São Paulo. A decisão é do dia 1º de julho.

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Ex-diretor da Dersa foi preso com outros dirigentes acusados de desvios nas obras do trecho norte do Rodoanel, em SP

Silva foi preso preventivamente em 2018 junto com o ex-diretor da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outras treze pessoas. O decreto de prisão apontou que os mesmos riscos de manter a liberdade de Lourenço caberiam a Silva. 

No Habeas Corpus ao STJ, sua defesa, feita pelo escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, alegou que houve coação ilegal na manutenção da prisão.

Os advogados apontaram também "tratamento absurdamente desigual" e pediram extensão do HC concedido a Lourenço em setembro de 2018. À época, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o mérito do caso de Lourenço e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Por unanimidade, também foi reconhecido o constrangimento ilegal no decreto de prisão.

Já em maio de 2019, a 6ª Turma do STJ afastou a imposição de medidas cautelares a Lourenço. Os ministros entenderam que o acórdão deixou claro que o juízo de primeiro grau não fez "a devida análise" da cautelar para decretar a custódia provisória, "tanto que reconheceu expressamente que não se verifica o risco concreto a justificar como necessária a imposição da prisão preventiva".

Discussão no Supremo
Em agosto de 2018, a 2ª Turma do Supremo havia decidido soltar Pedro da Silva. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que ele já não estava na diretoria da Dersa quando foi preso e que não havia elementos para presumir que, em caso de soltura, causaria risco ao trâmite do processo. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Celso de Mello divergiram por entender que, como o pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça via liminar, tramitação naquela corte ainda não tinha acabado, de forma que não caberia ao Supremo analisar a soltura naquele momento. 

O caso voltou à pauta em maio de 2020 em sessão virtual. Agora, com mudança de composição na turma, ante a saída de Toffoli para presidir a Corte, o colegiado cassou a liminar concedida. Por maioria, os ministros entenderam que era necessária a análise conclusiva do STJ. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

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HC 592.336

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