Durante a epidemia

Desembargador do TJ-SP suspende processo de cassação de prefeita de Ilhabela

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10 de julho de 2020, 11h14

A instauração de procedimento de cassação em meio físico, durante o período de epidemia da Covid-19, em que o atendimento ao público é extremamente reduzido, coloca em risco a plena possibilidade do acusado se defender.

Prefeitura de Ilhabela
Prefeitura de IlhabelaMunicípio de Ilhabela, no litoral paulista

Assim entendeu o desembargador Jarbas Gomes, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter decisão de primeiro grau que suspendeu o andamento de um processo de cassação contra a prefeita de Ilhabela, Maria das Graças, a Gracinha (PSD). A Câmara de Vereadores recorreu ao TJ-SP, mas o desembargador não vislumbrou os requisitos necessários para derrubar a liminar.

Segundo Gomes, há risco ao direito de defesa e à publicidade dos atos, em razão do estado de emergência decorrente da epidemia da Covid-19. Ele também citou trecho da decisão impugnada que trata justamente do possível cerceamento de defesa caso o processo continue tramitando durante a epidemia.

"Enquanto perdurar o regime especial de trabalho provocado pela pandemia, o acesso ao Plenário da Câmara Municipal é extremamente limitado, o que se entende e é recomendado. Contudo, essa situação excepcional torna, praticamente, impossível a participação da população no parlamento, colocando-se, em risco, a publicidade de julgamento", diz a decisão.

A denúncia
O procedimento contra a prefeita foi instaurado em junho após denúncia de um morador de Ilhabela sobre supostas irregularidades em gastos relacionados ao enfrentamento à Covid-19. Gracinha classificou o processo de "inoportuno e desnecessário".

Processo 2154653-28.2020.8.26.0000

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