Suspeita de superfaturamento

Compra de 3,5 mil máscaras pela Prefeitura de São Paulo é suspensa pelo TJ-SP

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10 de julho de 2020, 18h15

Por vislumbrar indícios de superfaturamento, o desembargador Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a compra de 3,5 mil máscaras pela Prefeitura de São Paulo. A liminar atende a um pedido do vereador Toninho Véspoli (Psol).

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Ele entrou na Justiça contra o contrato emergencial firmado pelo município para compra de máscaras para os servidores públicos. O vereador apontou a possibilidade de superfaturamento no preço pago por cada máscara (R$ 5,50), que estaria muito acima dos valores praticados no mercado.

O desembargador acolheu o argumento e, na decisão, destacou que as máscaras têm sido comercializadas, em média, ao preço de R$ 0,90 cada, "o que é muito diferente do praticado pela empresa agravada e pela prefeitura, mesmo se considerarmos a urgência da compra".

"De fato, em contratos de caráter emergencial, não é excluída a obrigatoriedade da prática de valor justo, com pesquisa de preços, com base de comparações. Ademais, em plena crise financeira é preciso que toda economia seja praticada, principalmente pelo Estado e pelas Prefeituras, para que haja verba a ser direcionada ao combate efetivo da pandemia", completou Nery.

Segundo ele, o perigo da demora também é latente, diante do déficit orçamentário do município, "não sendo compreensível que valores muito acima dos praticados no mercado continuem sendo dispensados". Desta forma, ele concedeu a liminar na ação popular para suspender o contrato, além de determinar o bloqueio do valor já pago pela Prefeitura de São Paulo.

Processo 2150836-53.2020.8.26.0000

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