Combate à Tortura

CNJ proíbe audiências de custódia por videoconferência

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10 de julho de 2020, 19h26

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta sexta-feira (10/7) resolução que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por meio de videoconferência durante o estado de calamidade. A maior parte do CNJ seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal.

Yanukit
CNJ proibiu audiências de custódia virtuais
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A medida veta, em seu artigo 19, as audiências de custódia virtuais, tal como previsto no Código de Processo Penal e na Resolução 213/15, também do CNJ. O procedimento serve para avaliar a legalidade da prisão e se o detido foi submetido a atos de tortura ou outros tipos de tratamentos degradantes. 

"Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão, estandarte, por sinal, bem definido por esse próprio Conselho Nacional de Justiça quando fez aplicar em todo o país as disposições do Pacto de São José da Costa Rica", afirma Toffoli em seu voto. 

Ele também pontuou que uma série de decisões recentes proibiram que a tecnologia fosse utilizada em audiências de custódia, entre elas uma do Superior Tribunal de Justiça, que em abril deste ano julgou o CC 168.522

"Conclui-se, com efeito, que o sistema de videoconferência vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus tratos", prossegue Toffoli. 

Oposição antiga
Mateus Oliveira Moro, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, explica que a luta para proibir as audiências virtuais é uma pauta antiga de movimentos sociais, entidades e órgãos públicos. 

Nesta semana o tema já havia agitado a Defensoria. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou na segunda-feira (6/7) o Provimento 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Judiciário Paulista e, entre outras coisas, autorizou as audiências de custódia por videoconferência. 

"Recentemente, durante a pandemia, as articulações contrárias a tal ilegalidade voltaram a debater o tema e na última quarta-feira (8/7) o Nesc e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública apresentaram reclamação ao presidente do CNJ, pedindo o reconhecimento da ilegalidade do Provimento 2.564/20". afirma Oliveira Moro.

Ele diz acreditar que o CNJ pautou antecipadamente a votação sobre a resolução por causa do pedido feito pela Defensoria em face do provimento do Tribunal de Justiça paulista. 

Segundo ele, "em meio a tantas ilegalidades cometidas durante a pandemia, como o não conhecimento de Habeas Corpus coletivos no TJ-SP, e vedações às saídas temporárias pela Corregedoria do TJ-SP, a proibição das audiências de custódia virtuais é algo a ser comemorado como política pública civilizatória de combate e prevenção à tortura". 

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler a minuta da resolução
Clique aqui para ler reclamação da Defensoria
Ato Normativo 0004117-63.2020.2.00.0000

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