Em novembro de 1924, Winston Churchill, após tomar posse no cargo de ministro das Finanças do Reino Unido, estabeleceu para os funcionários do Tesouro Britânico a sua filosofia de riqueza, baseada na combinação da tributação sobre a renda obtida sem esforço e no encorajamento dos lucros e da produtividade: "A criação de nova riqueza é benéfica para toda a comunidade. O processo de apoiar-se em riqueza antiga, ainda que valioso, é muito menos ativo. O grosso da riqueza do mundo é criado e consumido em cada ano. Nós nunca ficaremos totalmente livres das dívidas do passado e entraremos no período infinitamente mais vasto sem criação de riqueza. Um esforço pode ser premiado e a inércia, penalizada".
Viajando alguns anos na linha do tempo, observa-se que o mesmo pensamento liberal que edificou e solidificou a economia inglesa também abastece e impulsiona a formulação da política pública da atual equipe econômica do governo brasileiro.
O ministro da Economia vem fazendo a sua parte e logo de início empregou esforço hercúleo para equilibrar a política fiscal do Brasil: liderou a reforma da Previdência e investiu energia na construção de pilares micro e macroeconômicos que permitiram uma política de redução dos juros e liberação do câmbio brasileiro. O país iniciou o ano de 2020 otimista e com o alicerce do crescimento efetivamente construído.
Conforme anunciado pelo próprio ministro Paulo Guedes, a área econômica também está focada em resolver um problema histórico do país, através de uma efetiva discussão e aprovação de uma reforma que busque melhorias e equalizações na carga tributária brasileira. Com uma reforma tributária, maior alívio seria dado à indústria, à folha de pagamento da iniciativa privada e às empresas; aliviando o consumo e a prestação de serviços. Em contrapartida, em atenção ao princípio da capacidade contributiva, a reforma direcionaria maior carga tributária sobre renda, lucros e dividendos.
Ainda no primeiro semestre de 2020, foram efetivados importantes avanços na modernização de marcos regulatórios e ambiente de negócios. Foi aprovado no Congresso Nacional o novo marco legal do saneamento básico, imprescindível para atrair investimentos privados e estimular a retomada da economia. Em de abril, foi publicada a Lei nº 13.988/2020, que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, com as efetivas regulamentações da Advocacia Geral da União acerca da referida lei.
A área econômica atua também em forte sintonia com o Ministério da Infraestrutura (setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário) e coordena o Programa de Parceria e Investimentos (PPI), com uma agenda de desestatização, qualificação e geração de empregos.
Inadvertidamente, o infortúnio causado pela pandemia do novo coronavírus trouxe dúvidas, incertezas e exigiu da equipe liderada pelo ministro Paulo Guedes esforços em busca de soluções econômicas, institucionais e estratégicas, as quais foram fundamentais para estabilizar e viabilizar a manutenção da encomia brasileira.
Sob esse viés, foram editadas pelo governo federal medidas provisórias que tinham como principal objetivo a aplicação de recursos públicos capazes de minimizar, de forma eficiente, os impactos crescentes e efetivos da pandemia. A MP-936, já convertida em lei, criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituindo o pagamento do Benefício Emergencial, realizado pelo governo, para empregados que fizeram acordo com as empresas nos casos de suspensão ou redução do trabalho. A MP 975, por sua vez, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte.
Para manter as balizas firmadas em direção à consolidação do crescimento econômico do país, mesmo diante das incertezas acerca da proporção e repercussão da crise registrada pela pandemia do novo coronavírus, é fundamental que todas essas ações e medidas estejam calcadas em segurança jurídica, que agrega uma reputação de valor intangível e essencial para qualquer país. Garantir essa segurança jurídica é o papel fundamental da Advocacia Geral da União (AGU).
O artigo 131 da Constituição Federal conferiu à AGU o status de função essencial à Justiça. Compete à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente (poderes executivo, legislativo e judiciário), bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. A instituição confere segurança jurídica às políticas públicas formuladas pelo poder executivo, decorrentes das escolhas do legislativo e em harmonia com o poder judiciário.
Com efeito, a Advocacia Geral da União participa ativamente do controle interno da Administração Pública, por meio de um do conjunto de normas e ações em prol da garantia do interesse público. Ao mesmo tempo, através de uma atuação especializada em regulação, energia elétrica, meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação a atuação da AGU é fundamental para garantir e efetivamente realizar a segurança jurídica necessária para os investimentos no país.
A título de exemplo, em sintonia com desenvolvimento econômico do país, a AGU analisou previamente a constitucionalidade do texto da reforma da Previdência, participou ativamente do acordo que pôs fim às disputas da União com os Estados e o Distrito Federal sobre a Lei Kandir e defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal, todas as medidas implementadas pelo governo federal no que se refere a programas de proteção e combate ao novo coronavírus. Também atuou e auxiliou na elaboração de importantes instrumentos normativos que fomentaram a resolução extrajudicial de conflitos, a exemplo do Decreto nº 10.025, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, bem como no Decreto 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório, prevista na Lei da Liberdade Econômica.
Toda essa atuação da AGU está baseada em efetivamente garantir a segurança jurídica dos atos administrativos e das políticas públicas econômicas. As condições favoráveis que permitam à Administração Pública materializar seu compromisso com a população sempre devem estar fundamentadas na eficiência, produtividade e segurança jurídica. Economia e segurança jurídica devem caminhar lado a lado.