TJ-SP suspende decisão de penhora de imóvel de família de alto padrão
9 de julho de 2020, 7h09
Por vislumbrar risco de dano de difícil reparação, o desembargador Coelho Mendes, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a penhora de um bem de família para pagamento de uma dívida superior a R$ 150 mil.
O juiz de primeira instância, que havia determinado a penhora, alegou que o imóvel em questão é de alto padrão, entendendo que o proprietário deveria ter, também, um alto padrão de vida. O devedor recorreu ao TJ-SP, alegando a impenhorabilidade do imóvel, o único que possui e onde mora com a família.
O desembargador Coelho Mendes acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da penhora. Ele também determinou que o devedor apresente, em até 10 dias, "documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, tais como extratos bancários, inclusive, documentos fiscais e bancários relativos à empresa da qual é sócio".
Segundo o advogado José Alberto Machado Neto, do Mendes Santos Advogados e Consultores, que patrocina o devedor, não pode haver penhorabilidade de imóvel de família apenas por ser um imóvel de alto padrão, "pois fulgurante postura do Poder Judiciário ensejaria grave macula à gama de princípios fundamentais elencados na Constituição da República, tal como o da não violação da propriedade privada (artigo 5º, inciso XXII), criando um cenário de completa insegurança jurídica ao direito privado brasileiro".
Processo 2125085-64.2020.8.26.0000
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