Atração de investimentos

Novo marco do saneamento traz segurança jurídica e aumenta eficiência do serviço

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9 de julho de 2020, 17h33

O novo marco legal do saneamento básico, aprovado pelo Congresso em 24 de junho, traz segurança jurídica ao setor, o que deve atrair investimentos. Além disso, a norma exige que os contratos de concessão tenham metas mais claras, permitindo uma fiscalização mais eficaz e aumentando a eficiência do serviço. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta quinta-feira (9/7) pela TV ConJur.

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O debate "O novo marco do saneamento" faz parte da série "Segurança na Crise", e é promovido pelo Conselho Federal da OAB, com apoio da ConJur e do Diário de Pernambuco. O evento foi mediado por Marcos Meira, advogado e presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB.

O presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, contou que, quando foi ministro das Cidades no governo Michel Temer, elegeu como uma de suas prioridades a melhoria do saneamento básico no país — as outras eram a regularização fundiária e a quitação das parcelas em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo Araújo, os estudos promovidos por sua equipe deixaram claro que as empresas públicas de saneamento, com o passar do tempo, viraram ineficientes, e não mais conseguiam atender às necessidades da população. Um dos grandes problemas da área, conforme o ex-ministro, é que as companhias faturam muito nas regiões mais ricas, mas não investem nas mais pobres.

Por mudar o cenário, o governo Temer apresentou medida provisória que alterava o marco legal do saneamento básico, posteriormente transformada em projeto de lei no Congresso. Mesmo que seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o modelo regulatório levará um tempo até ser consolidado, ressaltou Araújo, lembrando que o Judiciário e a Agência Nacional de Águas (ANA) terão papel fundamental nesse processo.

Incentivo à eficiência
A presidente da ANA, Christianne Dias Ferreira, afirmou que a norma não visa à privatização, mas à prestação eficiente de serviços de saneamento básico. "Temos bons exemplos de prestadores públicos e privados. A ideia é selecionar aquele prestador que é eficiente e tem condição de investir."

De acordo com ela, o novo marco legal traz segurança jurídica ao setor, o que estimula a concorrência e atrai investimentos. Com base na norma, as agências estaduais e municipais irão regular as especificidades do serviço. E a ANA, que será expandida, coordenará a regulação no país, destacou a presidente da entidade.

Christianne também ressaltou que o cumprimento das metas de eficiência — que serão incluídas nos novos contratos de concessão — será estimulado pela liberação de recursos e outros incentivos financeiros.

Marcos Nóbrega, professor e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, opinou ser fundamental promover concessões de saneamento básico a empresas privadas. A seu ver, o aumento da concorrência irá melhorar o serviço.

Nesse sentido, Nóbrega elogiou a previsão de cláusulas obrigatórias aos contratos de saneamento, como as que instituem metas específicas. Ele ainda defendeu que o processo de estimativa de riscos seja melhor elaborado.

Interesse social
O saneamento básico no Brasil é deficiente, a legislação precisa ser melhorada, e as empresas públicas prestam serviços de qualidade abaixo da desejável, pois servem para transferir lucros para acionistas, avaliou Rafael Valim, professor e membro da Comissão Especial de Direito da Infraestrutura do Conselho Federal da OAB.

Ainda assim, ele é cético quanto ao novo marco do saneamento. "Não sei se essa radicalização do modelo de concessão para o ambiente de saneamento vá nos levar à universalização do serviço a um custo aceitável e desejável a todos."

Em sua visão, é preciso construir bons projetos de concessão, que tenham tarifas módicas e permitam o acesso efetivo aos serviços, e uma regulação eficiente. Se a regulamentação for frágil, apontou Valim, o setor privado vai se incumbir dela e privilegiar seus interesses em detrimento daqueles dos mais pobres.

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