Simples paródia

TJ-RS mantém fanpage do Facebook que debocha de jornal

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8 de julho de 2020, 8h45

O direito marcário não livra uma marca registrada de ser alvo de piada, desde que a manifestação não tenha caráter comercial ou ofensivo. Afinal, o artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) diz que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito".

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Amparada neste fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação ao Grupo Editorial Sinos, dono do "Jornal NH", que pretendia excluir do Facebook a fanpage "‘NH Boring"’, que se dedica a um jornalismo jocoso, fazendo piadas com fatos ocorridos na cidade de Novo Hamburgo.

A relatora da apelação, desembargadora Denise Oliveira Cezar, citou o desfecho do REsp 1.548.849/SP, onde se saiu vencedor o voto do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o caso "Folha de S.Paulo versus Falha de S.Paulo’’, no dia 20 de junho de 2017.

Para Salomão, a paródia é uma forma de expressão do pensamento — imitação cômica de composição literária, filme, música ou outra obra qualquer — dotada de comicidade, que se utiliza do deboche e da ironia para entreter. Em síntese: é interpretação nova, adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica.

Registra a ementa daquele acórdão, sinalizando o desfecho: "É que as duas empresas envolvidas na demanda, apesar de possuírem nomes semelhantes, Falha e Folha de S.Paulo, prestam serviços, em tudo diversos. Uma (Falha) produz crítica aos posicionamentos políticos e ideológicos da outra (Folha), sem a possibilidade de serem concorrentes. A Falha produz paródia com base nas matérias produzidas pela Folha, expressando-se, declaradamente, de modo contrário às opiniões expostas pelo jornal, por meio de sátira e humor".

O acórdão do TJ-RS, com entendimento unânime, foi lavrado na sessão virtual de 28 de maio.

Exclusão de fanpages
O Grupo Editorial Sinos ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela para obrigar o Facebook Brasil a excluir um post publicado no dia 2 de agosto de 2017 na fanpage "Amigos do Vanazzi" — criada por apoiadores do prefeito Ary Vanazzi (PT-RS), de São Leopoldo, cidade vizinha à Novo Hamburgo. E também a excluir, em definitivo, a fanpage "NHBoring".

A primeira, por usar, em suas postagens, a expressão "VS", e a segunda, a expressão "NH". "VS", de Jornal vs (Vale do Sinos), e "NH", de Jornal NH, são marcas registradas de publicações editorais pertencentes à autora. 

Parcial procedência
A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Novo Hamburgo julgou parcialmente procedente a ação, determinando a exclusão do post intitulado "Verdade na Notícia", publicado pela fanpage de apoio ao prefeito petista. O pretor Mozart Gomes da Silva, no entanto, não acolheu o pedido de exclusão da fanpage "NHBoring".

Silva reconheceu que a palavra boring (em inglês, chato, entediante), é pejorativa para o jornal e para a cidade de Novo Hamburgo, mas não justifica a exclusão pura e simples da página. Ou seja, diante do contexto, considerando tão somente os fatos trazidos pela parte autora, entendeu que a exclusão é medida excepcional que não encontra amparo nos autos.

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019/1.17.0016360-1 (Comarca de Novo Hamburgo)

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