Sancionada lei que prevê ações para prevenir Covid-19 entre índios e quilombolas
8 de julho de 2020, 20h24
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.021/2020, que estabelece ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7), considera essas populações como de extrema vulnerabilidade e prevê medidas como a visita de equipes multiprofissionais de saúde treinadas para enfrentamento do novo coronavírus.
A lei tem origem em um projeto (PL 1.142/2020) da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e de outros parlamentares, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado.
Conforme a lei, as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.
Saúde indígena
A nova legislação encarrega a União de coordenar o plano emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.
O texto prevê que o plano deve assegurar o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; disponibilizar profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.
Na atenção à saúde das comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos tradicionais, o apoio previsto inclui medidas de proteção territorial e sanitária, garantia de testagem rápida para casos suspeitos e inclusão do quesito raça ou cor no registro dos casos de Covid-19.
Quanto à segurança alimentar, entre outros pontos, a lei estabelece que a União garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos demais povos e ao escoamento da produção dos prejudicados em função da Covid-19, por meio da compra direta de alimentos dos programas da agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística necessárias, de acordo com cada região.
Vetos de Bolsonaro
Bolsonaro vetou 14 pontos do projeto enviado para sanção. Entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Os trechos vetados incluem ainda a liberação de verba emergencial para a saúde indígena; a instalação de internet nas aldeias; a distribuição de cestas básicas; a criação de um programa específico de crédito para o Plano Safra 2020; e a facilitação do acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas.
O principal argumento para os vetos é que as medidas criavam despesas obrigatórias para o Executivo federal, sem apresentar o respectivo impacto orçamentário e financeiro das ações.
No caso das cestas básicas, a mensagem de veto ressalta que já existem medidas adotadas pelo governo para compra e distribuição de alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) em situação de vulnerabilidade.
No que diz respeito ao auxílio emergencial, a mensagem aponta para uma insegurança no "deslocamento da entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não têm um mapeamento preciso". O Planalto também justifica o veto dizendo que o pagamento do auxílio na própria comunidade não impede o deslocamento dos cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos centros urbanos.
Os vetos serão apreciados pelo Congresso, para que os parlamentares decidam se os mantêm ou se os derrubam.
Vetos criticados
Em nota, o Conselho Indigenista Missionário criticou os vetos de Bolsonaro.
"Os vetos presidenciais reafirmam o preconceito, o ódio e a violência do atual governo em relação aos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, negando mais uma vez o que preconiza a Carta Magna do Brasil em seus princípios fundamentais, artigo 3º, inciso IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
De acordo com a entidade, os vetos "são alarmantes, sobretudo em tempos de pandemia, pois negam direitos e garantias fundamentais à vida dos povos tradicionais, como por exemplo o acesso a água potável, bem universal da humanidade. Além do acesso à água, foram vetados artigos fundamentais que garantiriam à população indígena o acesso a leitos de UTI, produtos de higiene, distribuição de alimentos, entre outros".
Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.
Somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas.
Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável. Com informações da Agência Câmara.
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