Prisão em flagrante

Defensor pede que TJ do Rio assegure contraditório e ampla defesa

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8 de julho de 2020, 21h31

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu que o Tribunal de Justiça assegure o contraditório e ampla defesa ao analisar os autos de prisão em flagrante enquanto não for retomada as audiências de custódia presenciais.

CNJ

O pedido de providências foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça na última semana (30/6) e distribuído para relatoria da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena.

Para ilustrar a situação, o defensor Eduardo Newton, que assina o pedido, cita um caso em que o coordenador da central de audiência de custódia de Benfica nega a ilegalidade pela não-realização da audiência. 

Os dois argumentos do coordenador foram: "O Defensor sabe bem o momento de aforamento da promoção ministerial, e, optou por oferecer o requerimento ou por açodamento, por bochinche, ou, simplesmente para criar nulidade onde não existe".

E ainda: "sequer se pode reconhecer prejuízo à defesa do increpado eis que o magistrado conheceu das alegações da defesa antes de decidir. O conhecimento do flagrante, como o próprio impetrante entende, é pautado por contraditório mas não segue rito que relegue a manifestação defensiva ao final, pelo simples fato de não concatenação de atos. Os mesmos são independentes. É dizer, a defesa e a conversão podem ser exercidas sem a promoção ministerial, como a soltura pode ser determinada sem a manifestação da defesa".

O defensor citou que o tribunal editou o Ato Normativo 6/2020 que, em seu artigo 1º, suspendeu a realização das audiências de custódia. De acordo com Newton, o próprio CNJ decidiu recentemente que ou deve se adotar o regime jurídico integral da audiência de custódia ou o integral da recomendação 62, que sugere a suspensão dessas audiências justamente para evitar contágio pelo novo coronavírus. 

Segundo o defensor, diante do cenário de esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais não é possível que permaneça uma decisão como esta.

Outro pedido tramita no Supremo Tribunal Federal desde maio, sob relatoria da ministra Rosa Weber. Nele, a Defensoria Pública fluminense quer garantir a retomada imediata das audiências. Caso isso não seja possível, pede que ao menos os laudos de prisão em flagrante tenham fotos do rosto e corpo inteiro da pessoa presa, a apurar eventuais maus-tratos ou tortura.

Clique aqui para ler o pedido
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