Acesso à saúde

Município deve restabelecer transporte especial a doentes renais, decide TJ-SP

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7 de julho de 2020, 8h45

O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso dos cidadãos à saúde pública. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o município de Jundiaí restabeleça o fornecimento de transporte público especial para a realização do procedimento de hemodiálise a oito portadores doença renal.

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O relator, desembargador Rubens Rihl, afirmou que os autores da ação comprovaram que são portadores de doença renal crônica e que possuem dificuldades de locomoção. Eles eram usuários do serviço de transporte especial fornecido pela prefeitura para o deslocamento às sessões de hemodiálise e disseram que a não disponibilização do serviço compromete a continuidade do tratamento, inclusive com risco de morte.

“Oportuno consignar a obrigação de os municípios fornecerem transporte adequado aos cidadãos, de modo que a alegação da existência de transporte municipal regular ou a mudança do local de atendimento dos pacientes dentro da municipalidade, não se coadunam com o dever constitucional do Poder Público de garantir o acesso e a promoção da saúde de forma adequada, ainda mais quando tal serviço era disponibilizado normalmente, não sendo os entraves burocráticos capazes de afastar tal obrigação”, disse o relator.

Segundo ele, não se trata de “privilégios, de subversão de princípios constitucionais, tampouco de ignorar o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da CF)”, mas, sim, de evitar o risco de agravamento da saúde dos pacientes mediante a concessão de uma medida que tem previsão legal e, inclusive, era fornecido anteriormente pela prefeitura.

“A presença do perigo de dano é indiscutível e se justifica diante da necessidade de continuidade do tratamento com o menor risco possível de infecções e contágios, que se tornam ainda mais relevantes no momento atual de epidemia do coronavírus”, concluiu Rihl. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2105657-96.2020.8.26.0000

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