Durante epidemia

TRT-7 cassa liminar que concedia ajuda de custo a motoristas de aplicativos

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7 de julho de 2020, 21h41

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Decisão da 3ª Vara Vara do Trabalho de Fortaleza determinara que motoristas deveriam receber remuneração mínima Reprodução

Uma liminar que obrigava a Uber e a 99 a garantir aos motoristas dos aplicativos uma ajuda de custo — com remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição  — teve seus efeitos cassados pelo TRT-7 (Ceará). 

A decisão liminar foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, acolhendo pleito de sindicato de motoristas de aplicativos da capital cearense. A remuneração deferida estava atrelada ao salário mínimo e contemplou os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo coronavírus.

Diante da situação, a Uber impetrou mandado de segurança, mas o relator do caso acolheu apenas parcialmente o pedido, o que ensejou o agravo regimental no seio do qual se deu a cassação dos efeitos da liminar.

A Uber alegou que sequer houve debate judicial acerca da existência de vínculo empregatício e pleiteou a incompetência da Justiça do Trabalho.

De acordo com a decisão, deve-se considerar "as consequências financeiras no negócio" da Uber. "Os efeitos da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares que não levam em consideração esse aspecto. São, pois, múltiplos os temas a concitar reflexão mais demorada que, por sua natureza, desautorizam a eleição da hipótese de que estaria presente na demanda de referência, inequívoca probabilidade do direito, autorizativa da liminar concedida", diz o julgado.

Clique aqui para ler a decisão
0080115-90.2020.5.07.0000

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