Cassação de vereadores

Câmara não pode definir regras para processo político-administrativo, diz TJ-SP

Autor

7 de julho de 2020, 10h35

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, nos termos da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal.

Reprodução/Facebook
Reprodução/FacebookSede da Câmara Municipal de Buritama

O entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular dispositivos de uma resolução da Câmara Municipal de Buritama que exigem quórum qualificado de 2/3 do total de vereadores para autorizar procedimentos por quebra de decoro e para a cassação de parlamentares por infrações dessa natureza.

O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, afirmou que uma resolução da Câmara Municipal não pode, a pretexto de legislar sobre assunto de interesse local ou suplementar à legislação federal, com fundamento no artigo 30, incisos I e II, da Constituição, editar norma dispondo sobre processo de cassação de mandato de vereadores em casos de infrações político-administrativas, com alteração ou ampliação do que está disciplinado em legislação federal (Decreto-Lei 201/67).

Por isso, o colegiado reconheceu a inconstitucionalidade da norma por ofensa à disposição do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Estadual. “É importante considerar, sob esse aspecto, que as regras de competência legislativa traduzem verdadeiro instrumento de calibração do pacto federativo”, afirmou o relator. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2005673-42.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!