Medida de cumprimento

TRF-4 mantém prisão preventiva em regime domiciliar a Eduardo Cunha

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6 de julho de 2020, 17h48

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou no último dia 1° Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que requeria a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal para requerer a privação de liberdade do ex-deputado, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Pelas acusações, Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF-4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e 6 meses.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta de suspeita de contágio de Covid-19.

A defesa do ex-presidente da Câmara impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, apenas alterando a medida de cumprimento. Os advogados sustentaram que não haveria fundamento para manter a prisão decretada em 2016, alegando que o réu não apresentaria mais os riscos apontados pela procuradoria na época.

O pedido também salientou a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.

Na Corte, o relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar, ressaltando a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.

Para o magistrado, "sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva".

Gebran também afastou a concessão de liberdade sob a decisão do STF referida. "O decidido pelo STF quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado expressamente excetuou os casos em que existente um decreto de prisão preventiva", considerou.

5013669-85.2020.4.04.0000

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