Reabertura dos prédios

TJ-SP divulga provimento sobre retorno gradual do trabalho presencial

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6 de julho de 2020, 15h38

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Judiciário Paulista. O documento foi antecipado durante seminário virtual na TV ConJur, com a presença do presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe.

Divulgação/TJ-SP
TJ-SPCartaz que será afixado na entrada dos prédios do Judiciário paulista

"Esse retorno se baseia principalmente na necessidade de retomar o julgamento dos processos físicos. São causas importantes, de réus presos, causas de família, violência doméstica, infância e juventude. Há uma gama muito grande ações de interesse social. No entanto, isso ocorrerá de modo gradativo, com poucos funcionários, menos juízes, com uso de máscaras, álcool em gel, tudo que for necessário", disse Anafe.

A partir do dia 27 de julho até 31 de agosto, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho presencial. Aqueles que estiverem fora da escala presencial permanecem em trabalho remoto. A transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.

O Comunicado Conjunto 581/20 (primeiro grau) e o Comunicado 99/20 (segundo grau), também editados nesta segunda, disciplinam os atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirão agendamentos no portal do TJ-SP. O sistema de agendamento será lançado em breve.

O Provimento 2.564/20 tem 36 artigos e detalha as normas para o retorno gradual ao trabalho presencial. "O provimento, inicialmente, é editado para 35 dias. Vamos avaliando a situação do estado no que diz respeito ao contágio. Devemos retomar porque há questões que precisam ser enfrentadas, mas tudo dentro de uma preocupação maior que vai nos nortear, que é a saúde de todos nós", afirmou Pinheiro Franco.

Veja abaixo algumas dessas determinações:

Informações gerais
– As atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno, preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados.

– O horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas. Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.

– O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJ-SP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.

– Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso (detalhes nos comunicados citados acima). 

–  O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.

– Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas).

Atendimento e sessões de julgamento
– Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional. 

– Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência.

– Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico.

– O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento. As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.

– As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.

Processos físicos
– Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto.

– Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

– Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais. A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

Atos processuais
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Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.

– Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação. 

– Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

– Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.

– Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.

Audiências de Custódia
– Na Comarca da Capital, a partir de 3 de agosto, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, durante dias úteis e plantões.

– As demais comarcas deverão aguardar cronograma de expansão gradual, mantido o exame dos autos de prisão em flagrante.

Segundo grau
– Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual. 

– No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência.

– As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência.

Equipes das unidades
– Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho.

– Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e portadores de deficiência. 

– A presidência do TJ-SP disponibilizará meios de proteção para aqueles que estiverem em trabalho presencial.

– No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo.

– Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.

– O trabalho presencial de juízes deverá observar o limite diário de comparecimento de 20% de magistrados por prédio de primeiro grau, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada. 

– Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

– A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente.

– Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Devem ser compostas de, no máximo: a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno; b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia; c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno; d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais.

– Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores.

– As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento.

Clique aqui para ler o Provimento CSM 2.564/20, aqui para ler o Comunicado Conjunto 581/20, e aqui para ler o Comunicado 99/20

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