TCE é Competente

STF restabelece ato que determinou indisponibilidade de bens de advogado

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6 de julho de 2020, 21h53

Carlos Moura/SCO/STF
Para Toffoli, decisão do TJ-RN representou grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado
Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu ato do TCE-RN que havia determinado a indisponibilidade dos bens de um advogado por supostas irregularidades em contrato com o Município de Monte Alegre (RN) para recebimento de royalties provenientes da extração de gás natural na cidade.

A decisão suspende decisão do TJ-RN que, segundo o ministro Dias Toffoli, inibiu a atuação do TCE-RN e representou "grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado".

O presidente do STF destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas a casos sob investigação. Assim, suspendeu a decisão do TJ-RN até o trânsito em julgado do mandado de segurança em trâmite naquele tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SS 5.335

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