Improbidade administrativa

Prefeito é condenado à perda do cargo por contratação irregular para área da saúde

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6 de julho de 2020, 11h46

Não se concebe que o administrador público simplesmente deixe de verificar se a organização social a quem pretende entregar recursos públicos ostenta a idoneidade necessária para geri-los.

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Reprodução/FacebookJandira, na região metropolitana de SP
 

Esse argumento foi usado pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, ao condenar, por atos de improbidade administrativa, o prefeito de Jandira Paulo Fernando Barufi da Silva e a secretária municipal de saúde pela contratação irregular de uma organização para prestação de serviços na área saúde.

Consta dos autos que, em abril de 2017, a prefeitura iniciou processo para contratar uma organização social para atendimento básico de saúde. Em sua decisão, a juíza destacou que a contratação não observou os preceitos legais e não foi precedida de processo seletivo que garantisse a observância dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. Segundo ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade.

"Os requeridos violaram os princípios da administração pública ao conceder a qualificação de organização social à requerida Fenaesc sem observância dos requisitos legais e frustraram a realização de processo seletivo para celebração de contrato de gestão, afirmando falsamente que não havia outras entidades interessadas na parceria, embora houvesse um procedimento suspenso do qual outras entidades estavam participando", afirmou a juíza.

Ela afirmou ser irrelevante para configurar o ato de improbidade a existência de conluio entre o prefeito, a secretária e a organização contratada pelo município. "Ainda que não houvesse prévio ajuste para contratação da Fenaesc, fato é que tal contratação foi resultado de atos que, dolosamente, simularam um processo seletivo inexistente, que nem de longe garantiu o quanto determinado pelo STF para interpretação conforme do artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/91", completou.

A magistrada também classificou de "desidiosa e irresponsável" a conduta do prefeito e da secretária na gestão de recursos da saúde: "Cabe ao Judiciário, portanto, repelir mecanismos que afrouxem a efetividade dos princípios constitucionais, como se revela a tese de que o particular contratado ilegalmente pelo Poder Público deve receber o valor do contrato, sob pena de enriquecimento ilícito da administração".

Os agentes públicos foram condenados a indenizar o município pelos danos causados, no montante de R$ 1,75 milhões cada um, à perda da função pública, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, para o ex-prefeito, e por cinco anos, para a secretária.

A organização social foi multada em R$ 3,5 milhões e deverá restituir R$ 1,75 milhões ao município, equivalente ao total dos valores recebidos indevidamente, e também foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. 

Processo 1004758-88.2017.8.26.0299

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