Fake news no Twitter

José de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra Hospital Albert Einstein

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6 de julho de 2020, 10h46

Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu.

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DivulgaçãoJosé de Abreu é condenado por postagem ofensiva contra Hospital Albert Einstein

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ator José de Abreu a indenizar em R$ 20 mil o Hospital Albert Einstein após publicar comentários considerados ofensivos no Twitter.

De acordo com os autos, o ator publicou em sua conta do Twitter um comentário alusivo ao atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. José de Abreu afirmou que o ataque teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel com o apoio do Hospital Albert Einstein. Após a repercussão negativa, ele apagou a postagem.

Segundo a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório, ao lado da liberdade de expressão, está a responsabilidade pelo dano decorrente da violação da honra e da imagem das pessoas. "Assim, o comentário publicado em rede social (Twitter) que extrapola os limites da liberdade de manifestação de pensamento e opinião, ou mesmo do direito de crítica, gera dano moral indenizável", afirmou.

A desembargadora destacou que o episódio ocorreu logo após um "processo eleitoral conturbado, em que se discutiu, à exaustão, a questão relativa ao poder das mídias sociais na propagação de comentários ofensivos e fake news, o que indica que o apelante deveria ter adotado maior cautela nas suas palavras". Para ela, ficou "evidente" que o comentário do ator extrapolou os limites constitucionais, configurando a pratica do ato ilícito indenizável.

Em declaração de voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital numa rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico, o ator "produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos". A decisão foi unânime.

Processo 1006855-11.2019.8.26.0002

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