Só para reprovados

Contran suspende exigência de aula prática para habilitação para ciclomotores

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5 de julho de 2020, 14h40

O Conselho Nacional de Trânsito suspendeu temporariamente a exigência de aula prática para quem quiser tirar habilitação para dirigir veículos ciclomotores. Até 15 de setembro, os candidatos poderão fazer a prova diretamente, segundo resolução publicada pelo órgão em 18 de junho.

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Resolução do Contram trata da formação de condutores de automotores e elétricos 
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A norma está no parágrafo 6º do artigo 13 da Resolução 789/2020 e diz respeito à concessão da Autorização para Conduzir Ciclomotores. Esses veículos são popularmente conhecidos como "cinquentinhas": têm duas ou três rodas e motor de combustão interna, sendo que a velocidade não ultrapassa os 50 km/h.

De acordo com a resolução, até 15 de setembro só precisarão fazer aulas práticas — mínimo de cinco horas-aula, das quais pelo menos uma no período noturno — os candidatos que forem reprovados nas aulas práticas.

O artigo 45, que trata das instituições credenciadas para formação de condutores, ainda permite, em seu artigo 13º, que o candidato utilize ciclomotor próprio para fazer as aulas práticas, quando necessárias.

Clique aqui para ler a resolução

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