Indícios de fraude

Justiça proíbe que Rio repasse valores para empresa de cestas básicas

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3 de julho de 2020, 18h13

Por indícios de fraude à licitação e superfaturamento e para evitar novos repasses à empresa e resguardar o futuro ressarcimento ao erário se a ação for julgada procedente, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (3/7), concedeu tutela provisória para ordenar que a Fundação Leão 13, vinculada ao governo do estado, não pague R$ 2,85 milhões à empresa Cesta de Alimentos Brasil e deixe de firmar novos contratos para a compra de cestas básicas.

Tânia Rego / Agência Brasil
Governo Witzel não pode repassar valores para empresa que fornece cestas básicas
Tânia Rego/Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra a fundação, dois dirigentes da entidade e a empresa Cesta de Alimentos Brasil. De acordo com o MP, foram identificas ilegalidades graves, como sobrepreço e superfaturamento, no contrato celebrado entre a fundação e a empresa para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto Mutirão Humanitário (para ajudar pessoas durante a epidemia de coronavírus). O contrato, no valor de R$ 21,6 milhões, foi firmado sem licitação.

As investigações mostraram que a coleta de propostas de preços foi feita por meio de solicitação de cotação aos fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (Siga). Os documentos anexados à ação mostram que foram remetidos e-mails a 53 fornecedores cadastrados no Siga e a um fornecedor não cadastrado, com retorno de apenas três sociedades empresariais, entre elas, a que não estava registrada no sistema, causando estranheza o fato de que 51 empresas não tenham respondido ao chamamento, mesmo que para manifestar o desinteresse em apresentar proposta.

Em sua defesa, a Fundação Leão 13 afirmou ter enviado proposta a 53 empresas cadastradas, mas só recebido respostas de três delas. A entidade disse ainda ter consultado as tabelas de compras do Tribunal de Contas do Estado e do painel de compras do governo federal e ter feito a aquisição por valor inferior ao teto sugerido pelos dois órgãos. Já a Cesta de Alimentos Brasil disse que apresentou o menor preço para o serviço.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart apontou que a fundação não tem competência para exercer atividades da Política Estadual de Assistência Social, que devem ser desempenhadas por órgão próprio. O julgador também disse que há indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem lesão aos cofres públicos.

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Processo 0130978-62.2020.8.19.0001

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